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SCCG - Instruções SIAFI


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

INSTRUÇÃO SIAFI N.º 13, 01 DE FEVEREIRO 1996

 

Estabelece procedimentos sobre o recolhimento e contabilização do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, relativo à folha de pagamento de pessoal, dos Poderes Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o acordo firmado pela Comissão de Compatibilização, efetivado em janeiro de 1996, nos termos do Art. 81, da Constituição Estadual.

1 - O produto de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre rendimentos pagos, através de folha de pagamento de pessoal, será recolhido junto aos Bancos da Rede Estadual, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, no 1º dia útil subsequente ao repasse financeiro, conforme modelo constante em anexo.

2 - O produto da arrecadação do Imposto de Renda, será contabilizado como segue:

2.1 - LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

Evento: 4102 - Despesa Pessoal Folha Pagamento não Centralizado Tesouro.

D - 400.00.00.00.00 C - 211.01.01.00.00
921.11.00.00.00 921.13.00.00.00

Retenção: 5102 - Desconto IRRF Folha de Pessoal a Recolher

D - 211.01.01.00.00   C - 211.02.01.00.00

2.2 - LIQUIDAÇÃO DA RETENÇÃO (AUTOMÁTICA)

Evento: 4813 - IRRF a Recolher

D - 211.02.01.00.00    C - 211.01.12.00.00

2.3 - ORDEM DE PAGAMENTO (CHEQUE)

Evento: 6511 - Ordem de Pagamento Consignações em Folha IRRF

D - 211.01.12.00.00          C - 111.03.00.00.00

3 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 1996.
PAULOLINTO PEREIRA