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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N° 474/99, 26 DE JULHO DE 1999.

 

Estabelece procedimentos para unificar e otimizar a publicação dos demonstrativos da execução orçamentária dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, conforme disposto no § 3º do artigo 74 e § 4º do artigo 157 da Constituição Estadual.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições e considerando os princípios da economicidade e racionalidade.

RESOLVE:

Art. 1º - A Superintendência Central de Contadoria Geral fará de forma centralizada no jornal "Minas Gerais" a publicação da Execução Orçamentária dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que utilizem o SIAFI/MG – Sistema Integrado de Administração Financeira, em conformidade ao disposto no § 3º do artigo 74 – Execução Orçamentária da Despesa e § 4º do artigo 157 – Receita Orçamentária, da Constituição Estadual.

Parágrafo único: A publicação de que trata o caput do artigo será feita da seguinte forma:

I – Execução Orçamentária da Receita:

  • Administração Direta – Arrecadação Efetivada.
  • Administração Indireta e Fundos Estaduais – Demonstrativo por Unidade Orçamentária

II – Execução Orçamentária da Despesa – a nível de Natureza da Despesa;

Administração Direta – por Unidade Orçamentária e Consolidado

Administração Indireta e Fundos Estaduais – por Unidade Orçamentária.

Art. 3º - A publicação a que se refere esta Portaria será processada de forma automática pelo SIAFI/MG, com transmissão dos dados por meio eletrônico para a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - Compõem a publicação os Relatórios RFIAJ310 – Demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa segundo a Natureza, RFIAJ665 – Receita Orçamentária – Consolidado da Administração Direta – Arrecadação Efetivada e RFIAJ351 – Demonstrativo da Receita Orçamentária – Administração Indireta e Fundos Estaduais.

Art. 5º - A publicação centralizada, com base nos dados registrados, não exime as unidades de promoverem a certificação dos dados, devendo a conformidade ser atestada no Relatório Mensal de Conformidade Contábil – RMCC, instituído pela Portaria SCCG nº 464, de 30/06/1999.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SCCG nº 289, de 27/03/1996.

Belo Horizonte, 26 de julho de 1999
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral