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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG Nº 497, 23 DE NOVEMBRO DE 1999 - REVOGADA pela Portaria 742/07

 

Institui o RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC de que trata o § 3º do artigo 11 do Decreto nº 40.641, de 14 de outubro de 1999 e dá outras providências.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais, e em especial o inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 40.641 de 14 de outubro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC de que trata o § 3º do artigo 11 do Decreto nº 40.641, de 14 de outubro de 1999, conforme anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Deverão ser informadas no RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC, Notas Explicativas dos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício.

Parágrafo Único – As notas explicativas terão como base a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil compreendidas no exercício financeiro.

Art. 3º - O prazo de encaminhamento do RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF e Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/SEF é de no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício de 1999, conforme dispõem o § 3º do artigo 11 do Decreto nº 40.641 de 14 de outubro de 1999.

Parágrafo Único – As Superintendências de Administração e Finanças ou Unidades equivalentes da Administração Pública Estadual poderão estabelecer normas internas complementares disciplinando procedimentos a serem observados por todas as unidades executoras, para cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º - É de responsabilidade das autoridades emitentes, a veracidade das informações constantes do RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC.

Art. 5º - O modelo do formulário RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC – objeto desta Portaria, encontra-se disponível na Superintendência Central de Contadoria Geral, para ser copiado em disquete, fornecido pelos Órgãos e Entidades.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 1999
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL