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Deliberação JPOF 01


DELIBERAÇÃO JPOF Nº1, DE 06 DE JULHO DE 2012.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para cancelamento de Restos a Pagar Não Processados – RPNP, de que trata o art. 6º do Decreto nº 45.782, de 28 de novembro de 2011.

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A JUNTA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, por intermédio de seu Presidente, Paulo Sérgio Martins Alves, nos termos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando o disposto no § 3º do artigo 6º do Decreto nº. 45.782, de 28 de novembro de 2011,DELIBERA:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2012 a data de cancelamento dos saldos de Restos a Pagar não Processados (RPNP) e não liquidados até 30 de junho de 2012.

§ 1ºOs saldos não liquidados até 31 de dezembro de 2012 pelos Órgãos e Entidades e suas respectivas Unidades Executoras, serão automaticamente cancelados pela Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF, nesta data, através do SIAFI-MG, excetuados os de caráter constitucional.

§ 2º Independentemente da data-limite estabelecida no caput, os RPNP identificados como insubsistentes no transcorrer do exercício deverão ser imediatamente cancelados pelas Unidades Executoras.

§ 3º Excepcionalmente, mediante análise e parecer favorável da Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF, poderão ser restabelecidos os RPNP cancelados nos termos do Decreto nº 45.782, de 28 de novembro de 2011, na forma do disposto em seu artigo 7º.

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de julho de 2012.