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Resolução Conjunta


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 6870, de 30 de Dezembro de 2008.
 

Define casos de exceção ao disposto pelo Inciso VI, artigo 49 da Lei Estadual nº 16.919, de 06 de agosto de 2007.
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, e o Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 93, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a autorização constante do inciso VI do artigo 49 da Lei 16.919, de 08 de agosto de 2007, e,
Considerando a necessidade de otimização da capacidade de financiamento de projetos e atividades estruturantes em algumas entidades estaduais, bem como a melhor adequação de fontes de receitas próprias provenientes de serviços com contraprestação já contratada pelas mesmas, RESOLVEM:
Artigo 1º - O possível superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados pelas seguintes Unidades Orçamentárias, apurado ao final do corrente exercício, será mantido em seus respectivos patrimônios:
a) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC;
b) Fundação João Pinheiro - FJP;
c) Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;
d) Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2008.

RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício