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SCCG - Resolução Conjunta


RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 2.802, DE 11 DE JUNHO DE 1.996

 

Dá nova redação ao Art. 5º da Resolução Conjunta n.º 2.799, de 27 de maio de 1.996.

Art. 1º - O Artigo 5º da Resolução Conjunta n.º 2.799, de 27 de maio de 1.996, passa a ter a seguinte redação:

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Art. 5º - A Ordem estabelecida automaticamente pelo SIAFI/MG poderá ser alterada pela Unidade Executora Financeira mediante justificativa, pôr relevantes razões de interesse público.

Parágrafo Único - A alteração de que trata este artigo poderá ser feita, a qualquer tempo, pela SCT-SEF, independente de aviso às Unidades Executoras, tendo em vista relevantes razões de interesse público.

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1996.

JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação