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SCCG - Resolução


RESOLUÇÃO 659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

 O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições e com base na Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985, e demais normas em vigor.

 RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 559/92, de 13 de julho de 1992 e o Anexo à Resolução nº 640, de 28 de dezembro de 1995, pela criação na Classificação Econômica da Despesa, de itens, seus respectivos códigos e descrição, na forma abaixo especificada:

No subelemento de despesa 3111 – Pessoal civil

52 – Auxílio Refeição

53 – Auxílio Transporte

No elemento de despesa 3120 - Material de Consumo

32 – Livros Técnicos

No subelemento de despesa 3131 – Remuneração de Serviços Pessoais

01 – Estagiários

02 – Serviços de Consultoria – Pessoa Física

03 – Outros

No subelemento de despesa 3132 – Outros Serviços e Encargos

43 – Serviços de Consultoria – Pessoa Jurídica

Art. 2º - Fica atualizado o Anexo II da Resolução nº 559/92, de 13 de julho de 1992, no que respeita a discriminação dos itens relativos ao elemento de despesa 4120 – Equipamentos e Material Permanente, na forma abaixo especificada:

01 – Aeronaves e Componentes Estruturais

02 – Animais de Trabalho, Produção e/ou Reprodução

03 – Armamento e Equipamentos de uso Policial

04 – Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de uso Industrial

05 – Embarcações, Pontões, Diques, Flutuantes e Componentes Estruturais

06 – Equipamentos de Comunicação e Telefonia

07 – Equipamentos de Informática

08 – Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográficos e Cinematográficos

09 – Equipamentos Hospitalares, Odontológicos e de Laboratórios

10 – Ferramentas, Equip. e Instrumentos para Oficina, Medição e Inspeção

11 – Instrumentos de Laboratórios, Médicos e Odontológicos

12 – Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Administrativo

13 – Material Cívico, Educativo e Científico

14 – Material Esportivo e Recreativo

15 – Mobiliário

16 – Objetos de Arte e Antigüidades

17 – Tratores, Similares e Implementos

18 – Veículos de Serviços e Representação

99 – Outros Materiais Permanentes

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no exercício de 1997, a partir de 1º de janeiro.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1996

MARCUS PESTANA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.