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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG Nº 552, DE 08 DE SETEMBRO DE 2000

 

Determina procedimentos a serem adotados pelas Empresas Estatais Dependentes, referentes ao encaminhamento de informações para atendimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais, e em especial o inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Para cumprimento das disposições contidas no inciso III do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam as empresas estatais dependentes responsáveis pelo encaminhamento à Superintendência Central de Contadoria Geral, dos demonstrativos previstos nos incisos I e II do artigo 52 da Lei Complementar nº 101/2000, a saber:

I – balanço orçamentário, especificando, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; e, a despesa por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.

II – demonstrativo da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.

Parágrafo Único – Considera-se Empresa Estatal Dependente, a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Art. 2º - Fica estabelecido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, para o encaminhamento à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, os demonstrativos estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º - Excepcionalmente para atendimento do Relatório de Gestão Fiscal, previsto nos art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000, relativo ao segundo quadrimestre de 2.000, ficam as empresas estatais dependentes, obrigada a enviarem à SCCG até o dia 13 de setembro de 2.000.

a) despesa total com pessoal detalhada mensalmente, por grupo de aplicação/origem de recursos, referentes ao período de setembro/1999 a agosto/2000;

b) receita corrente arrecadada mensalmente, por subalínea, relativa ao mesmo período.

Art. 4º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam instituídos os quadros de nºs. I a V, em anexos.

Art. 5º - É de responsabilidade das autoridades emitentes, a veracidade das informações a serem emitidas nos termos do art. 1º desta Portaria

Art. 6º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria, implicará em Notas Explicativas anexa aos demonstrativos a serem publicados pela SCCG, evidenciando a ausência de informações.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2000
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL