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Resolução Conjunta SEF-SEPLAG Nº 5.2018 de 28 Dezembro de 2018.


 

Publicação - 29 de dezembro de 2018

Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF-SEPLAG Nº 5.218 DE 28DE DEZEMBRODE 2018.

Institui grupo de trabalho para elaboração de metodologia para reavaliação dos valores dos bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, para atendimento à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – nº 548, de 24 de setembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhes confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista as competências previstas nos arts. 34 e 38 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e nos Decretos nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, e nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018;

Considerando a necessidade de adequações de natureza patrimonial e contábil para atendimento à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – nº 548, de 24 de setembro de 2015, que trata do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – para elaboração de metodologia para reavaliação dos valores dos bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, para atendimento à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – nº 548, de 24 de setembro de 2015.

§ 1º – A metodologia elaborada pelo GT será submetida às unidades administrativas de gestão de bens móveis dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como à Controladoria Geral do Estado, para apreciação.

§ 2º – O GT encaminhará a metodologia definida, para fins de implementação, aos responsáveis pelas unidades administrativas com competência central, para exercer a orientação normativa das atividades contábeis relativas à gestão patrimonial e para coordenar a formulação, execução e avaliação de políticas públicas de recursos logísticos.

§ 3º – A partir dos estudos elaborados pelo GT deverá ser proposta a atualização das regras de reavaliação e depreciação dos bens móveis previstas na Resolução nº 37, de 9 de julho de 2010, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Integram o GT os seguintes servidores:

I – pela SEF:

a) Henrique Hermes Gomes de Morais, MASP 262.247-0, que o coordenará;

b) Marise Couto Silva, MASP 265.251-9;

c) Pedro Waldecildo de Matos, MASP 669.616-5;

d) Célio dos Santos Lima, MASP 356.123-0;

II – pela SEPLAG:

a) Robson Pinho da Matta, MASP 1.318.883-4;

b) Vinicius Alcântara Gonçalves, MASP 1.146.090-4;

c) Michele Mie Rocha Kinoshita, MASP 752.567-8;

d) Tayla Batista de Araújo, MASP 752.988-6;

e) Rodrigo Soares Vasconcelos Teixeira, MASP 1.275.159-0.

§ 1º – O coordenador, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros do GT, na ordem em que se encontram neste artigo.

§ 2º – Poderão ser convocados membrosad hocpara integrar o Grupo, conforme a conveniência e a oportunidade, de forma permanente ou temporária.

Art. 3º – Os prazos para conclusão dos trabalhos serão:

I – 30/11/2019, para metodologia de reavaliação aprovada e a atualização dos valores dos bens móveis de propriedade dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual realizada no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad – MG e no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi – MG;

II – 28/02/2020, para proposição de atualização das regras previstas na Resolução nº 37, de 2010, quanto ao tema de reavaliação e depreciação de bens móveis.

Art. 4º – A função dos membros do GT não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte,28de dezembro de 2018.

 

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão