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SCCG - Instruções SIAFI


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

INSTRUÇÃO SIAFI N.º 12, 08 DE FEVEREIRO 1995

 

Disciplina procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Fundos Estaduais, relativos ao atendimento e acompanhamento das atividades contábeis afetas ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG.

1 - O ATENDIMENTO aos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG será realizado segundo os critérios a seguir alinhados:

  1. - HORÁRIO: 14:30 às 17:30 horas;
  2. - Os ATENDIMENTOS serão previamente marcados através do TERMINAL TELEFÔNICO N.º 217.6410, os quais serão realizados no máximo a 02 (dois) servidores, sendo um devidamente credenciado junto à Superintendência Central de Contadoria Geral, conforme determina o ARTIGO 16 DA PORTARIA SCCG/Nº 249, de 01/12/94;

1.3 - Os usuários deverão comparecer à Superintendência Central de Contadoria Geral munidos da documentação necessária e pertinente ao ATENDIMENTO solicitado.

1.4 - Quando da marcação do ATENDIMENTO respectivo, o servidor deverá explicitar o assunto que será abordado pessoalmente.

2 - Não serão realizados atendimentos sem prévia marcação.

3 - Está terminantemente proibido o fornecimento de CÓDIGOS DE EVENTOS via Terminal Telefônico.

4 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 1995.
PAULOLINTO PEREIRA