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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N.º 617, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

 

Disciplina procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual relacionados ao cadastramento do Responsável Técnico junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, observando a competência que lhe confere o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 39.601, de 19 de maio de 1998,


RESOLVE:


Art. 1º
- Em cumprimento às disposições contidas no Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, os dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades deverão indicar, quantos forem necessários, os Responsáveis Técnicos pelas rotinas operacionais e de controle do SIAFI, ao nível de Unidades Executoras.

Parágrafo único - Para o cumprimento do caput deste artigo, deverão ser preenchidos os campos da Tabela "Responsável Técnico", por meio do Subsistema "Tabela", Módulo "Operacional", a saber:

- Nome
- Matrícula (MASP)
- CPF
- Ordem de Serviço Nº
- Data

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2002.

MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS REZENDE
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral