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SCCG - Resolução


RESOLUÇÃO Nº 4278 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Designa os servidores responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, de que tratam o Decreto Estadual nº 45.340, de 29 de março de 2010, e a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AUGE nº 7.735, de 29 de setembro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 45.340, de 29 de março de 2010, e no art. 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AUGE nº 7.735, de 29 de setembro de 2010;
Considerando a descentralização do orçamento setorial da SEF em unidades executoras e as unidades executoras dos orçamentos de Encargos Gerais do Estado sob sua responsabilidade;
Considerando a competência da Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública, da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito – SCOC/SEF, de acompanhar registros junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme estabelecido no inciso II do art. 54 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, c/c art. 10, X, b, 2, do Decreto nº 44.459, de 12 de fevereiro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os titulares das unidades administrativas descritas no Anexo Único desta Resolução responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se regularidade:
I - jurídica a prova da atualidade da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ na Receita Federal do Brasil, com indicação do nome e do endereço do órgão ou da entidade atualizados;
II – fiscal a prova da atualidade da:
a) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do órgão ou da entidade na Receita Federal do Brasil;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF -FGTS na Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União na Receita Federal do Brasil;
d) Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP, com vencimento semestral, emitida pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social;
e) Certidão Negativa de Débito na Fazenda Municipal;
III - econômico-financeira a prova da inexistência de pendências ou restrições:
a) no Cadastro Informatizado dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) quanto às prestações de contas de transferências voluntárias de recursos anteriormente recebidos no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.
IV – administrativa a manutenção e guarda constantes do conjunto das provas atualizadas da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira.
§1º Para garantir a atuação preventiva, os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais atuarão de forma articulada, integrada e coordenada no planejamento, execução e controle das ações e atividades que possam, direta ou indiretamente, influenciar na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.
§2º Para fins do disposto no inciso IV deste artigo, o titular de unidade descrita no Anexo Único deverá verificar e acompanhar diariamente a atualidade dos documentos e a existência de pendências ou restrições no CAUC, bem como promover as atualizações e regularizações que se fizerem necessárias.
§3º Na eventualidade da constatação de registro no item 207 – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o servidor responsável deverá consultar a Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito - SCOC para fins de confirmação da respectiva restrição no CADIN junto ao Sistema do Banco Central.
§4º O disposto no § 2º poderá ser objeto de delegação a servidor especificamente nomeado pelo titular da unidade administrativa constante do Anexo Único.
§5º Constatada a pendência ou a restrição no CNPJ das Unidades pertencentes à Unidade Orçamentária 1191 - SEF, o responsável deverá, além de adotar as providências para a imediata regularização, comunicar o fato ao titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF em observância ao disposto no Decreto nº 45.340, de 29 de março de 2010.
§6º Verificada pela SCOC a existência de pendência ou restrição no CAUC ou CADIN referente ao CNPJ matriz, 18.715.615-0001-60, motivadas pelas Unidades Orçamentárias (U.O) 1191 – SEF ou por Unidades de Encargos Gerais do Estado 1911 – SEF/Encargos Diversos e 1915 – SEF/Transferência do Estado às Empresas, será imediatamente comunicado ao titular da SPGF ou ao titular da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, respectivamente, para que sejam providenciadas as atualizações e regularizações que se façam necessárias.
§7º Compete à SCOC o controle da regularidade fiscal do CNPJ matriz da SEF, cuja restrição tenha sido motivada por órgãos e/ou entidades do Estado.
Art. 3º Os servidores designados ficam sujeitos à penalidade prevista no inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 45.340, de 2010, pela inobservância dos preceitos daquele Decreto.
Art. 4º O titular da unidade administrativa ou servidor que tenha recebido a notificação de que trata o inciso I do art. 8º da Lei Federal nº. 11.945, de 4 de junho de 2009 deverá imediatamente encaminhá-la às áreas responsáveis, bem como tomar as providências para que sejam adotadas todas as ações administrativas ou judiciais necessárias para a regularização dentro dos prazos concedidos para esse fim, respeitando-se o prazo de até três dias úteis estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº. 45.340, de 2010.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos de de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário
(* Resolução republicada em virtude de incorreções verificadas na publicação original, “MG” do dia 23.12.2010)

ANEXO ÚNICO
(A que se refere o art. 1º da Resolução nº 4278, de 22 de dezembro de 2010)
Unidade Administrativa
CNPJ
Conselho de Contribuintes (CC/MG)
18.715.615-0001-60
Gabinete (GAB/SEF)
Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF)
18.715.615-0001-60
01.446.221-0001-50
Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF)
18.715.615-0001-60
Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito (SCOC/SEF)
18.715.615-0001-60
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SEF)
Superintendência de Fiscalização (SUFIS/SEF)
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/SEF)
Superintendência de Recursos Humanos (SRH/SEF)
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/SEF)
Superintendência de Tributação (SUTRI/SEF)
Superintendência Regional da Fazenda - SRF
CNPJ
SRF II/Belo Horizonte
18.715.615/0028-80
SRF II/Contagem
18.715.615/0005-93
SRF I/Divinópolis
18.715.615/0023-75
SRF I/Governador Valadares
18.715.615/0021-03
SRF I/ Ipatinga
18.715.615/0008-36
SRF I/Juiz de Fora
18.715.615/0026-18
SRF I/Montes Claros
18.715.615/0024-56
SRF I/Uberaba
18.715.615/0027-07