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RESOLUCAO CONJUNTA N 4401


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4401 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Estabelece procedimentos necessários à apropriação das despesas com pessoal inativo e pensionistas, incluídas na Unidade Orçamentária Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP.

O Secretário do Estado de Fazenda, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar 77, de 13/01/04, e objetivando a adoção dos procedimentos necessários à apropriação das despesas com a folha de pessoal inativo e pensionistas do Estado de Minas Gerais.

 

Resolvem:

Art. 1º - A execução orçamentária e financeira dos programas constantes da Unidade Orçamentária 4461 – Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP será processada a partir das informações para apropriação da Folha de Pessoal comandadas pela SCAP/SEPLAG, nos termos do Decreto 41.585, de 13/03/01.

Art. 2º - Os processos referentes à programação, controle, execução e ordenamento de despesas com pessoal inativo relacionado aos programas constantes do Quadro de Detalhamento de Despesas da Unidade Orçamentária 4461 – FUNFIP, observarão os instrumentos normativos publicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades no que se refere às responsabilidades para execução das despesas do Grupo 1 – Pessoal devidamente registrados em tabela própria do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, para o exercício de 2012, e serão operacionalizados na forma do Anexo Único a esta Resolução.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.

 

Belo Horizonte, aos 16 de Fevereiro de 2012.

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretaria de Estado da Fazenda

Renata Maria Paes de Vilhena

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Jomara Alves da Silva