Índices de participação dos municípios Repasse de ICMS e IPI - a partir de 14/06/2005


Cód
Nome do Município
Índice
389
MACHACALIS
0,01854457
390
MACHADO
0,16353647
391
MADRE DE DEUS DE MINAS
0,01866607
392
MALACACHETA
0,04690210
744
MAMONAS
0,01787887
393
MANGA
0,04177634
394
MANHUAÇU
0,22860712
395
MANHUMIRIM
0,04857361
396
MANTENA
0,06166896
398
MAR DE ESPANHA
0,03231822
397
MARAVILHAS
0,03510816
399
MARIA DA FÉ
0,03415715
400
MARIANA
0,63310316
401
MARILAC
0,01649285
809
MÁRIO CAMPOS
0,02555634
402
MARIPÁ DE MINAS
0,01590476
403
MARLIÉRIA
0,02167200
404
MARMELÓPOLIS
0,01165086
405
MARTINHO CAMPOS
0,05974010
810
MARTINS SOARES
0,02794826
745
MATA VERDE
0,02165377
406
MATERLÂNDIA
0,01797108
407
MATEUS LEME
0,10929484
715
MATHIAS LOBATO
0,01516845
408
MATIAS BARBOSA
0,15186301
746
MATIAS CARDOSO
0,04610353
409
MATIPÓ
0,05397571
410
MATO VERDE
0,02616183
411
MATOZINHOS
0,26854198
412
MATUTINA
0,02280186
413
MEDEIROS
0,02076297
414
MEDINA
0,03519474
415
MENDES PIMENTEL
0,02008997
416
MERCÊS
0,02198535
417
MESQUITA
0,01484458
418
MINAS NOVAS
0,04737230
419
MINDURI
0,01744425
420
MIRABELA
0,02527963
421
MIRADOURO
0,02992865
422
MIRAÍ
0,03095116
811
MIRAVÂNIA
0,01835100
423
MOEDA
0,01687650
424
MOEMA
0,01761138
425
MONJOLOS
0,01393173
426
MONSENHOR PAULO
0,03703873
427
MONTALVÂNIA
0,02593922
428
MONTE ALEGRE DE MINAS
0,15283573
429
MONTE AZUL
0,03108348
430
MONTE BELO
0,05185188
431
MONTE CARMELO
0,17469125
812
MONTE FORMOSO
0,01353959
432
MONTE SANTO DE MINAS
0,08051079
434
MONTE SIÃO
0,08358593
433
MONTES CLAROS
1,05323397
747
MONTEZUMA
0,02152312
435
MORADA NOVA DE MINAS
0,03679894
436
MORRO DA GARÇA
0,02612085
437
MORRO DO PILAR
0,01594389
438
MUNHOZ
0,01785476
439
MURIAÉ
0,20757906
440
MUTUM
0,04886576
441
MUZAMBINHO
0,06576158
Fonte: SEF-MG (DINF/DTI/SAIF) e Secretaria de Estado Planejamento e Gestão-MG(CEES/FJP).
Elaboração: Divisão de Tratamento da Informação- DTI/DINF/SAIF/SEF-MG.
Nota: E-mail de 30-05-2005

Em substituição à planilha enviada anteriormente, uma vez que houve inversão dos índices dos municípios de RIO DOCE e RIO DO PRADO, cometida pela fundação João Pinheiro e comunicada através do ofício CE 001/2005, de 08/06/2005.