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Nomeação Concurso AFRE 2022


 

Prorrogação do prazo para posse no cargo efetivo de AFRE

Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 16/1/2024 (fls. 10/11) o Ato nº 01/2024 da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF), que, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, prorroga, a pedido, o prazo para posse no cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) em relação a diversos candidatos aprovados no concurso a que se refere o Edital SEF/MG nº 001/2022 (nomeados conforme publicação ocorrida no DOMG-e do dia 22/12/2023), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 25/1/2024.posse e exercício os candidatos nomeados pelo Sr. Governador do Estado em 22/12/2023, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD), a comparecerem no dia e hora estabelecidos no cronograma publicado no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

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Publicada convocação para posse de nomeados às vagas de PCD
do concurso de Auditor Fiscal
Confira o cronograma divulgado no site da Secretaria de Estado de Fazenda

Edital SEF 01/2022 - Convocação para posse e exercício - candidatos nomeados em 22/12/2023

Convocamos para posse e exercício os candidatos nomeados pelo Sr. Governador do Estado em 22/12/2023, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD), a comparecerem no dia e hora estabelecidos no cronograma publicado no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

Clique aqui para acessar a lista de candidatos.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

O candidato deverá comparecer para posse e exercício na SEF/SPGF-DAPE.

Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Cidade Administrativa - Prédio Gerais (6º andar – lado par) - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG.

Os candidatos somente poderão tomar posse e entrar em exercício se apresentarem todos os documentos exigidos no Edital 001/2022.

O agendamento segue o cronograma da perícia médica, uma vez que, para tomar posse, os candidatos devem ser considerados aptos para o cargo.

Esclarecemos que os candidatos cuja posse e exercício estiverem programadas após o dia 24/01/2024 deverão requerer a prorrogação de posse, antes dessa data. Aqueles candidatos que já protocolaram o requerimento não devem encaminhá-lo novamente.

Solicitamos o comparecimento com 10 minutos de antecedência do horário agendado. O candidato nomeado que não puder comparecer poderá solicitar novo agendamento pelo e-mail spgfdapeconcursoafre@fazenda.mg.gov.br. A remarcação será feita conforme disponibilidade de agenda da SPGF-DAPE.

Agradecemos a atenção e parabenizamos os nomeados pela conquista. 

Atenciosamente,

Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

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Divulgado cronograma de posse e exercício dos aprovados no concurso de
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Novos servidores devem se apresentar a partir da próxima terça-feira, dia 16/1

Edital SEF 01/2022 - Convocação para posse e exercício - candidatos nomeados em 22/12/2023

Convocamos para posse e exercício os candidatos nomeados pelo Sr. Governador do Estado em 22/12/2023 a comparecerem no dia e hora estabelecidos no cronograma publicado no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

Clique aqui para acessar a lista de candidatos. 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

O candidato deverá comparecer para Posse e Exercício na SEF/SPGF-DAPE:

Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 Cidade Administrativa - Prédio Gerais (6º andar – lado Par) Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG. 

Os candidatos somente poderão tomar posse e entrar em exercício se apresentarem todos os documentos exigidos no Edital 001/2022. 

O agendamento segue o cronograma da perícia médica, uma vez que para tomar posse os candidatos devem ser considerados aptos para o cargo.

Esclarecemos que os candidatos com posse e exercício programados para após o dia 24/1/2024 deverão requerer a prorrogação de posse antes dessa data. Os candidatos que já protocolaram o requerimento não devem encaminhá-lo novamente. 

Solicitamos que o comparecimento ocorra com 10 minutos de antecedência do horário agendado. O candidato nomeado que não puder comparecer poderá solicitar novo agendamento pelo e-mail spgfdapeconcursoafre@fazenda.mg.gov.br. A remarcação será feita conforme disponibilidade de agenda da SPGF-DAPE. 

Agradecemos a atenção e parabenizamos os nomeados pela conquista. 

Atenciosamente,

Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento de Gestão e Finanças

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O(a) candidato(a) nomeado(a), por ato do Senhor Governador publicado no dia 22 de dezembro de 2023, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em caráter efetivo definitivo, para o provimento do cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – NÍVEL I, GRAU “A”, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do que dispõe a Lei nº. 15.464, de 13 de janeiro de 2005, da Secretaria de Estado de Fazenda, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital nº. 01/2022, deverá providenciar e apresentar a documentação prevista na Lei Estatutária e no Edital do Concurso, sem a qual não poderá tomar posse:

1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO EFETIVO

a) 01 (uma) foto 3x4 (recente – colorida);

b) Documento legal de identidade reconhecido em território nacional;

c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP (caso ainda não possua, gentileza providenciar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil);

f) Título de eleitor, comprovante(s) de votação na última eleição, 1º e 2º turno (se houve).

Obs.: Caso não possua o documento de forma impressa, será aceito o Título de eleitor emitido digitalmente, através do aplicativo da Justiça Eleitoral, denominado “e-Título”.

Após baixar o aplicativo e efetuar o cadastro, basta clicar nos ícones:
Mais opções e Imprimir título eleitoral.

Nos casos em que for apresentado o Título de Eleitor emitido pelo aplicativo e-Título é necessário que a validação, de forma impressa, seja juntada ao documento. A validação será realizada no próprio site do TSE, através do endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/#/.

g) Certidão, emitida pelo TRE, de estar em gozo dos direitos políticos (certidão de quitação eleitoral);

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

i) Comprovante de grupo sanguíneo/fator RH;

j) Comprovante de residência;

k) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou registro profissional, ou histórico escolar acompanhado do certificado de conclusão de curso;

l) Comprovante de abertura da conta corrente no Itaú, em agência de preferência de V.Sª. Informamos que a conta para o recebimento da remuneração não poderá ser conjunta.

m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros, ou estudantes de até 24 anos e cópia do CPF de qualquer uma das pessoas incluídas como vinculados.

Obs.: na relação dos formulários que serão apresentados para a posse, descritos na letra “o”, encontra-se: “Atualização de Vinculado”. O nomeado deverá preencher um formulário para cada dependente mencionado (filho, enteado, cônjuge, pai, mãe, etc.). A tabela com os códigos para o preenchimento do documento encontra-se em anexo (Tabela de códigos – Vinculados).

Caso haja algum dependente (vinculado) portador de necessidade especial, tutelado ou curatelado, é necessário que seja anexada uma cópia do documento de identificação deste e do documento que comprove a situação diferenciada (laudo médico, sentença judicial).

n) Resultado de Inspeção Médica - RIM - emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SEPLAG, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público (informações complementares no item 2 (REALIZAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS).

o) Trazer todos os formulários devidamente preenchidos:

 

Importante: todos os documentos especificados nos itens “b” a “m” deverão ser apresentados por meio de cópia – para serem arquivados na pasta funcional do servidor (a), acompanhados dos originais para as conferências de autenticidade.

Gentileza apresentar os documentos necessários (relacionados da letra “b” a “o”) na sequência alfabética descrita.

2 - REALIZAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

O Resultado de Inspeção Médica – RIM - emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), concluindo pela aptidão física e mental para o exercício do cargo, constitui requisito necessário para a posse em cargo público. 

O exame admissional dos candidatos nomeados será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico: https://www.mg.gov.br/planejamento/pagina/gestao-de-pessoas/recrutamento-e-selecao/concursos-publicos

Para a obtenção do Resultado de Inspeção Médica – RIM (mencionado na letra “n”), o(a) nomeado(a) deverá apresentar na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG:  

O(a) nomeado(a) deverá preencher somente os itens de n° 02 a 17 do BIM.

Observações:

Os exames só serão aceitos se datados de até 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do exame pré-admissional.

Nos resultados de todos os exames descritos deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.

Para a posse no cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – NÍVEL I, GRAU “A”, V.Sª deverá, apresentar o Resultado de Inspeção Médica – RIM que o considerou APTO para o exercício das funções do cargo, pessoalmente ou  por procurador regularmente constituído, juntamente com toda a documentação exigida à Divisão de Cadastro e Benefícios/DAPE/SPGF/SEF, situada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 6º andar – lado Par,  Edifício Gerais - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG.

 

3 - CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS PARA O ATO DE POSSE, NOS TERMOS DO EDITAL SEF Nº 01/2022

  • Atestado de antecedentes da Polícia Federal;
  • Atestado de antecedentes da Polícia Civil do(s) Estado(s) onde o candidato residiu nos últimos
    5 (cinco) anos.
  • Certidão Negativa de Débitos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal), sendo que a Certidão Negativa de Débitos Municipal deve ser providenciada na Prefeitura do Município em que V.Sª reside e a Certidão Negativa Estadual no Estado em que V.Sª reside.

 

4 - CONTA CORRENTE – BANCO ITAÚ

a) Para quem não possui conta corrente no Banco Itaú:

A abertura de conta corrente no Itaú para pagamento de remuneração poderá ser realizada em agência de preferência do nomeado. O comprovante deverá ser apresentado à Divisão de Cadastro e Benefícios/DAPE/SPGF/SEF. Para tanto, considerar o formulário “Abertura de Conta Corrente Para Crédito de Salário”, que deverá ser nominalmente identificado e assinado.

b) Para quem possui conta corrente no Banco Itaú:

Apresentar à Divisão de Cadastro e Benefícios/DAPE/SPGF/SEF o comprovante de conta (cópia do cartão ou documento).  

 

A conta para o recebimento da remuneração do servidor não poderá ser conta conjunta.

DADOS DA FONTE PAGADORA:
Nome: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
CNPJ: 05.461.142/0001-70


5 - ORIENTAÇÕES FINAIS

A posse deverá ocorrer nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data da publicação, 22 de dezembro de 2023. Caso seja do interesse a prorrogação do prazo da efetivação da posse, o(a) nomeado(a) deverá enviar requerimento escrito e fundamentado dirigido à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças SPGF/SEF, no prazo de até 30 dias corridos da data de nomeação solicitando a prorrogação do prazo da posse, por até outros 30 dias, conforme dispõe o §1º do art. 66 da Lei nº 869/1952.

Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, a nomeação será declarada sem efeito.

Aos nomeados que já são servidores públicos efetivos (municipais, estaduais ou federais), lembramos que a exoneração do cargo anterior deverá ocorrer no mesmo dia da posse e exercício do cargo atual, para que não haja interrupção do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Dessa forma, é imprescindível que no ato da posse o servidor informe a origem do vínculo do cargo efetivo até então ocupado.

O comparecimento para entrega da documentação exigida para posse no cargo deverá ser previamente agendado através do e-mail spgfdapeconcursoafre@fazenda.mg.gov.br uma vez que o acesso à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves é restrito.

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A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais coloca-se à disposição para mais informações, no e-mail: spgfdapeconcursoafre@fazenda.mg.gov.br.