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RICMS/1996 - ANEXO XXIII - 1/1


ANEXO XXIII

MODELOS

PARTE 1

MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

DE QUE TRATA O ARTIGO 130 DESTE REGULAMENTO

1 - Nota Fiscal, modelo 1

2 - Nota Fiscal, modelo 1-A

3 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

(534) 4 - Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4

(534) 5 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

6 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

7 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

8 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

9 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

10 - Conhecimento Aéreo, modelo 10

11 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

12 - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

13 - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

14 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

15 - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

16 - Despacho de Transporte, modelo 17

17 - Resumo de Movimento Diário, modelo 18

18 - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20

19 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

20 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

21 - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

22 - Manifesto de Carga, modelo 25

23 - Relatório de Embarque de Passageiros

24 - Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos

25 - Relação de Despachos

26 - Despacho de Cargas em Lotação

27 - Despacho de Cargas Modelo Simplificado

28 - Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS

29 - Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS

30 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pelas

concessionárias de serviço público de transporte ferroviário

(567) 31 -

(55) 32 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pelas

concessionárias ou permissionárias de serviço público de

energia elétrica

33 - Demonstrativo de Apuração do ICMS utilizado pela Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos

(667) 34 - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do

Recolhimento do ICMS

(945) 35 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);

(163) 36 - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais

GI/ICMS

(966) 37 - Memorando-Exportação

 

Modelo do documento a que se refere o item 36 da Parte 1

do Anexo XXIII do RICMS

GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS

 

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE FEDERADA

GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS

 

FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ/MG

PERÍODO DE

REFERÊNCIA

DE __/__/__ a __/__/__

 

ENDEREÇO (logradouro, rua, av. etc)

COMPLEMENTO

 

BAIRRO OU

DISTRITO

MUNICÍPIO

CEP



 

ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS:

 

CÓDIGO E

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

DE ORIGEM

VALOR CONTÁ-BIL

BASE DE CÁL-

CULO

OUTRAS

ICMS COBRADO POR

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

 

PETRÓ-LEO/

ENER-

GIA

OUTROS PRODU-TOS

 

01. ACRE

 

 

 

 

 

 

02. ALAGOAS

 

 

 

 

 

 

03. AMAPÁ

 

 

 

 

 

 

04. AMAZONAS

 

 

 

 

 

 

05. BAHIA

 

 

 

 

 

 

06. CEARÁ

 

 

 

 

 

 

07. DISTRITO

FEDERAL

 

 

 

 

 

 

08. ESPÍRITO

SANTO

 

 

 

 

 

 

10. GOIÁS

 

 

 

 

 

 

12. MARANHÃO

 

 

 

 

 

 

13. MATO

GROSSO

 

 

 

 

 

 

28. MATO

GROSSO

DO SUL

 

 

 

 

 

 

14. MINAS

GERAIS

 

 

 

 

 

 

15. PARÁ

 

 

 

 

 

 

16. PARAÍBA

 

 

 

 

 

 

17. PARANÁ

 

 

 

 

 

 

18. PERNAMBU-CO

 

 

 

 

 

 

19. PIAUÍ

 

 

 

 

 

 

20. RIO

GRANDE

DO NORTE

 

 

 

 

 

 

21. RIO

GRANDE

DO SUL

 

 

 

 

 

 

22. RIO DE

JANEIRO

 

 

 

 

 

 

23. RONDÔNIA

 

 

 

 

 

 

24. RORAIMA

 

 

 

 

 

 

25. SANTA CATARINA

 

 

 

 

 

 

26 .SÃO

PAULO

 

 

 

 

 

 

27. SERGIPE

 

 

 

 

 

 

29. TOCANTINS

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

 

 

 

 

 

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO

RESPONSÁVEL



SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:

 

CÓDIGO E

UNIDADE DA FEDE-RAÇÃO

VALOR

CONTÁBIL

BASE DE

CÁLCULO

OU-TRAS

ICMS

COBRA-DO

 

DE DESTI- NO

NÃO

COMTRI-BUINTE

CONTRI-BUINTE

NÃO

CONTRI-BUINTE

CONTRI-BUINTE

 

 

 

01. ACRE

 

 

 

 

 

 

 

02. ALAGOAS

 

 

 

 

 

 

 

03. AMAPÁ

 

 

 

 

 

 

 

04. AMAZO-NAS

 

 

 

 

 

 

 

05. BAHIA

 

 

 

 

 

 

 

06. CEARÁ

 

 

 

 

 

 

 

07. DISTRITO

FEDERAL

 

 

 

 

 

 

 

08. ESPÍRITO

SANTO

 

 

 

 

 

 

 

10. GOIÁS

 

 

 

 

 

 

 

12. MARA-NHÃO

 

 

 

 

 

 

 

13. MATO GROSSO

 

 

 

 

 

 

 

28.MATO

GROSSO DO

SUL

 

 

 

 

 

 

 

14. MINAS GERAIS

 

 

 

 

 

 

 

15. PARÁ

 

 

 

 

 

 

 

16. PARAÍBA

 

 

 

 

 

 

 

17. PARANÁ

 

 

 

 

 

 

 

18. PERNAM-BUCO

 

 

 

 

 

 

 

19. PIAUÍ

 

 

 

 

 

 

 

20. RIO GRANDE

DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

21. RIO GRANDE DO SUL

 

 

 

 

 

 

 

22. RIO DE JANEIRO

 

 

 

 

 

 

 

23. RONDÔ-NIA

 

 

 

 

 

 

 

24. RORAIMA

 

 

 

 

 

 

 

25. SANTA CATA-RINA

 

 

 

 

 

 

 

26. SÃO PAULO

 

 

 

 

 

 

 

27. SERGIPE

 

 

 

 

 

 

 

29. TOCAN-TINS

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

 

 

 

 

 



1. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO.

A GI/ICMS deverá ser preenchida em moeda nacional, sendo que os valores deverão corresponder à somatória das operações e prestações interestaduais realizadas no período de referência.

2. ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, conforme segue:

a) COLUNA "VALOR CONTÁBIL" -

Os valores lançados na coluna "valor contábil";

b) COLUNA "BASE DE CÁLCULO" -

Os valores lançados na coluna "base de cálculo";

c) COLUNA "OUTRAS" -

Os valores lançados na coluna "outras";

d) COLUNA "ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA" -

Os valores lançados na coluna "observações", relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:

d 1) SUB COLUNA "PETRÓLEO/ENERGIA ELÉTRICA" -

Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, e energia elétrica;

d.2) SUB COLUNA "OUTROS PRODUTOS"

Nas operações com os demais produtos.

3. SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, conforme segue:

a) COLUNA "VALOR CONTÁBIL - NÃO CONTRIBUINTE" -

Os valores lançados na coluna "valor contábil, com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18.6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

b) COLUNA "VALOR CONTÁBIL - CONTRIBUINTE" -

Os valores lançados na coluna "valor contábil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

c) COLUNA "BASE DE CÁLCULO - NÃO CONTRIBUINTE" -

Os valores lançados na coluna "base de cálculo", com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

d) COLUNA "BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUINTE" -

Os valores lançados na coluna "base de cálculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63:

e) "COLUNA "OUTRAS" -

Os valores lançados na coluna "outras";

e) COLUNA "ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO".

Os valores lançados na coluna "observações", correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária.

PARTE 2

MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O

ARTIGO 131 DESTE REGULAMENTO

(358) 1 - Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.40

2 - Cartão de Inscrição Estadual, modelo 06.01.37

3 - Cartão de Inscrição de Produtor, modelo 06.02.16

4 - Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.10

(577) 5 - Documento de Arrecadação Estadual (DAE - modelo 1), modelo 06.01.57

(1022) 6 -

(1022) 7 -

(1022) 8 -

(1022) 9 -

(707) 10 -

(795) 11 -

12 - Certificado de Crédito do ICMS, modelo 06.04.06

(1022) 13 -

14 - Demonstrativo de Estoque de Café Cru, modelo 06.04.21

15 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal Débito e

Crédito, modelo 06.01.46

16 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, modelo 06.01.47

(838) 17 -

18 - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal Anexo 1 -

VAF A, modelo 06.01.48

(985A) 19

(985A) 20 -

(985A) 21 -

22 - Documento de Arrecadação Fiscal - DAF, modelo 06.01.51

23 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais (SIDF),

modelo 06.04.11

24 - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF),

modelo 06.04.80

(416) 25 -

(838) 26 –

(1022) 27

PARTE 3

MODELOS DE LIVROS FISCAIS DE QUE TRATA O

ARTIGO 160 DESTE REGULAMENTO

1 - Registro de Entradas, modelo 1

2 - Registro de Entradas, modelo 1-A

3 - Registro de Saídas, modelo 2

4 - Registro de Saídas, modelo 2-A

5 - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo3

6 - Ficha Índice de Utilização de Fichas de Controle da Produção e

do Estoque

7 - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5

8 - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de

Ocorrências, modelo 6

9 - Registro de Inventário, modelo 7

10 - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9

(519) 11 – Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo "A"

(894) 12 – Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C

PARTE 4

MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE

TRATA O ANEXO VI

(985) 1 - Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58

(985) 2 - Autorização para Fabricação de Lacre ECF - AFAL, modelo 06.07.82

(985) 3 - Autorização para Instalação de Dispositivo Adicional MF/MFD em Equipamento ECF, modelo 06.07.71

(985) 4 - Cancelamento/Suspensão/Revogação da Suspensão de Credenciamento de Empresa Interventora, modelo 06.07.94

(985) 5 - Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Cancelamento/Suspensão/Revogação da Suspensão, modelo 06.07.92

(985) 6 - Comunicação de Alterações nas Condições de Uso de ECF, modelo 06.07.72

(985) 7 - Comunicação de Ocorrências ECF, modelo 06.07.55

(985) 8 - Mapa Resumo ECF, modelo 06.07.59

(985) 9 - Pedido para Uso/Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.69

(985) 10 - Relatório de Inspeção de ECF e Programa Aplicativo, modelo 06.07.73

(985) 11 - Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, modelo 06.07.74

(985) 12 - Requerimento para Credenciamento/Descredenciamento de Empresa Interventora - ECF, modelo 06.07.95

(985) 13 - Requerimento para Dispensa do Uso Obrigatório de ECF, modelo 06.07.88

(985) 14 - Solicitação de Autorização para Fabricação de Lacre, modelo 06.07.90

(985) 15 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63"

PARTE 5

MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS

DE QUE TRATA O ANEXO VII

(1109) 1 - Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65

(1110) 2 -

3 - Livro Registro de Entradas - RE, modelo P 1

4 - Livro Registro de Entradas - RE, modelo P 1-A

5 - Livro Registro de Saídas - RS, modelo P 2

6 - Livro Registro de Saídas - RS, modelo P 2-A

7 - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE,

modelo P 3

8 - Livro Registro de Inventário - RI, modelo P 7

9 - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, modelo P 9

10 - Lista de Códigos de Emitentes - LCS, modelo P 10

11 - Tabela de Código de Mercadorias - LCP, modelo P 11

12 - Listagem de Operações Interestaduais - LOI, modelo P 12

13 - Listagem de Prestações Interestaduais - LPI, modelo P 13

(1040) 14 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63

(992) Parágrafo único - O formulário de que trata este artigo atenderá ao modelo publicado em anexo.

PARTE 6

MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATAM OS

ARTIGOS 111 A 146 DO ANEXO iX

1 - Demonstrativo e Controle de Aquisição de Café -

DECONCAFÉ, modelo 06.04.25

(715) 2 - Demonstrativo de Estoque e de Operações com Café (DEOC)

3 - Controle de Saídas Interestaduais de Café (CSIC), modelo 1

4 - Termo de Deslacração de Café - TOC, modelo 2 (carimbo)

5 - Nota Fiscal

(115) PARTE 7

(246) MODELOS DE DOCUMENTOS DE QUE TRATA O

ARTIGO 334 DO ANEXO IX

(115) 1 - Autorização para Movimentação de Vasilhames (AMV);

(115) 2 - Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca (SVM);

(115) 3 - Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames (CSM);

(115) 4 - Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames (CMM);

(115) 5 - Controle Mensal de Movimentação de Vasilhames por Marca (MVM).

(575,576) PARTE 8

(248) PARTE - 9

(248) 1 - Nota de Movimentação de Materiais e Equipamentos ( a que se refere o subitem 103.8 do Anexo I)

PARTE - 10

MODELO DE DOCUMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 402

DO ANEXO IX

(759) 1 - Certificado de Coleta de Óleo Usado."

a v a n ç a r