Empresas

RICMS/1996 - ANEXO XVII - 1/1


(282) ANEXO XVII

(282) RELAÇÃO DOS INSUMOS E DOS PRODUTOS

ACABADOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

(a que se refere o item 26 do Anexo II)

(282)

PARTE 1 - RELAÇÃO DOS INSUMOS

(282)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

(282)

1

3705.90.10

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas.

(282)

2

3926.90.90

Exclusivamente:

- malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão.

- partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes.

(282)

3

6909.12.20

6909.19.20

Guia de agulhas de cerâmica para cabeça de impressão.

(282)

4

6909.19.90

Exclusivamente guia de agulha de cerâmica para martelo de impressão.

(282)

5

7104.90.00

Exclusivamente guia de rubi para cabeçote de impressão.

(282)

6

8409.99.90

Exclusivamente partes e acessórios equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores.

(282)

7

8414.59.90

Exclusivamente:

- Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92 mm x 92 mm, com alimentação de corrente contínua;

- Microventilador com motor de corrente alternada, monofásico, com tensão de funcionamento de 24 V, 7 W e vazão de 50 m3/h;

- Ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas.

(282)

8

8471.60.53

Mouse.

(282)

9

8471.70.11

Unidade de disco magnético tipo flexível.

(282)

10

8471.70.19

Qualquer outra unidade de disco magnético.

(282)

11

8471.70.2

Unidade de disco óptico.

(282)

12

8473.29.10

8473.29.90

Exclusivamente partes e acessórios de caixas registradoras elétricas.

(282)

13

8473.30.11

8473.30.19

Gabinete.

(282)

14

8473.30.23

Martelo de impressão ou banco de martelos para impressão de linha.

(282)

15

8473.30.24

8473.30.25

Cabeça de impressão.

(282)

16

8473.30.26

Cinta de caracteres para impressoras de impacto.

(282)

17

8473.30.29

Exclusivamente:

- mecanismo de impressão para impressora sem impacto;

- partes e peças para mecanismos impressores.

(282)

18

8473.30.31

Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1200MB.

(282)

19

8473.30.33

Cabeça de leitura e/ou gravação magnética.

(282)

20

8473.30.39

Acionador (driver) de disco flexível.

(282)

21

8473.30.91

8473.30.92

Exclusivamente visor (display) de cristal líquido superior a 10 dígitos.

(282)

22

8473.30.99

Cabeça leitora óptica.

(282)

23

8482.40.00

Exclusivamente micro rolamentos de agulhas com sentido único de rotação.

(282)

24

 

Motores utilizados em equipamentos da posição 8471, exclusivamente:

 

 

8501.10.19

- Motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%;

 

 

8501.10.19

- Motor de corrente contínua de 24 V com duplo eixo;

 

 

8501.10.19

- Motor de passo;

 

 

8501.10.11

- Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus;

 

 

8501.10.19

- Motor de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com ímã permanente;

 

 

8501.10.19

- Motor de ímã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A;

 

 

8501.10.19

- Motor de corrente contínua, sem escova, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%.

(282)

25

8501.31.10

Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus.

(282)

26

8501.31.20

Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas.

(282)

27

8504.31.19

Exclusivamente, qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para freqüência inferior ou igual a 60 Hz.

(282)

28

8504.31.9

Exclusivamente, qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA.

(282)

29

8504.31.99

Transformador de deflexão (yokes), para tubo de raios catódicos.

(282)

30

8504.40.90

Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamentos da posição 8471

(282)

31

8504.90.90

Exclusivamente partes para fontes de alimentação.

(282)

32

8517.90.99

Cabeçote impressor.

(282)

33

8532.21.90

Outros condensadores fixos de tântalo.

(282)

34

8532.22.00

Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio.

(282)

35

8532.23

Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada.

(282)

36

8532.24

Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas.

(282)

37

8532.25

Condensador com dielétrico de papel ou de plástico.

(282)

38

8532.29

Condensador com dielétrico de mica.

(282)

39

8532.29

Outros condensadores fixos.

(282)

40

8532.30

Condensadores variáveis ou ajustáveis.

(282)

41

8533.40.91

Potenciômetros de carvão.

(282)

42

8534.00.00

Circuitos impressos.

(282)

43

8536.41.00

Relês para tensão não superior a 60V para máquinas de estatísticas.

(282)

44

8536.49.00

Exclusivamente relê digital para energia elétrica.

(282)

45

8536.50.90

Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica.

(282)

46

8536.90.30

Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica.

(282)

47

8536.90.40

Conector para placa de circuito impresso.

(282)

48

8540.11.00

Exclusivamente tubos de raios catódicos a cores, com passo (dotpich) menor ou igual a 0,45mm, para monitor de vídeo.

(282)

49

8540.12.00

Exclusivamente tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo.

(282)

50

8540.60.90

Tubos de raios catódicos com passo (dotpich) inferior ou igual a 39 mm.

(282)

51

8541.10

Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz.

(282)

52

8541.29.10

8541.29.20

Outros transístores, exceto fototransistores.

(282)

53

8541.60

Cristais piezoelétricos montados.

(282)

54

8542.13.10

Circuitos integrados monolíticos digitais, em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montadas.

(282)

55

8542.13.9

Outros circuitos integrados monolíticos digitais, exceto:

- Circuito de memória de acesso aleatório do tipo RAM, dinâmico ou estático;

- Circuito microcontrolador para uso automotivo ou audio.

(282)

56

8542.30.10

Circuitos integrados monolíticos outros, em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montados.

(282)

57

8542.30.2

Outros circuitos integrados monolíticos, exceto:

- Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia;

- Circuito regulador de tensão para uso em alternadores;

- Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, ampliação de voz e sinalização de chamada.

(282)

58

8542.40.90

Outros circuitos integrados.

(282)

59

8542.90.10

Tiras de terminais ou terminais (leadframe).

(282)

60

8542.90.20

Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos.

(282)

61

8542.90.90

Outras partes.

(282)

62

8544.41.00

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80V.

(282)

63

8544.51.00

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80V mas não superior a 1.000V.

(282)

64

9013.80.10

Dispositivo de cristais líquidos (LCD).

(282)

65

9025.90

Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura.

(282)

66

9031.80.90

Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

- Sensores de deslocamento tipo ótico;

- Sensores de deslocamento tipo indução.

(282)

PARTE 2 - RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS

(282)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

(282)

1

8409.91.40

Injeção eletrônica.

(282)

2

8470.50.1

Caixas registradoras eletrônicas.

(282)

3

 

Exclusivamente:

 

 

8470.90.90

- Terminal Ponto de Venda;

- Terminal Financeiro.

(282)

4

8471.10.00

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas.

(282)

5

8471.41

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída.

(282)

6

8471.50

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores.

(282)

7

8471.50.90

Outras unidades digitais de processamento.

(282)

8

8471.60.11

Impressoras de impacto linha.

(282)

9

8471.60.12

8471.60.19

Impressoras de impacto matriciais.

(282)

10

8471.60.21

8471.60.30

Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a jato de tinta.

(282)

11

8471.60.23

8471.60.24

8471.60.25

8471.60.30

Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a laser.

(282)

12

8471.60.26

8471.60.29

8471.60.30

Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, qualquer outra.

(282)

13

8471.60.29

8471.60.30

Qualquer outra exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 50 pág./minuto.

(282)

14

8471.60.4

Plotadoras ou registradora de curvas.

(282)

15

8471.60.52

Teclado.

(282)

16

8471.60.54

Mesa digitalizadora.

(282)

17

8471.60.6

Terminais de vídeo.

(282)

18

8471.60.7

Monitor de vídeo.

(282)

19

8471.60.99

Exclusivamente, unidade terminal remota - UTR.

(282)

20

8471.70.31

Unidade de fita magnética tipo rolo.

(282)

21

8471.70.32

Unidade de fita magnética tipo cartucho.

(282)

22

8471.70.33

Unidade de fita magnética tipo cassete.

(282)

23

8471.70.39

Qualquer outra unidade de fita magnética.

(282)

24

8471.80.12

Unidade de controle de comunicação (front-end processor).

(282)

25

8471.80.14

Equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados.

(282)

26

8471.80.19

Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético.

(282)

27

8471.80.19

Controlador e/ou formatador de fita magnética.

(282)

28

8471.80.19

Controlador para impressora.

(282)

29

8471.90.1

Leitora óptica (unidade periférica).

(282)

30

8471.90.1

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7).

(282)

31

8471.90.12

Exclusivamente, unidade leitora de código de barra.

(282)

32

8471.90.19

Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições.

(282)

33

8471.90.90

Exclusivamente máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas.

(282)

34

8472.90.30

Máquina de contar papel-moeda e semelhantes.

(282)

35

8472.90.90

Exclusivamente máquina automática pagadora.

(282)

36

8473.30.21

8473.30.22

8473.30.29

Mecanismo de impressão serial.

(282)

37

8473.30.4

Exclusivamente:

- Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos;

- Módulo de memória tipo SIMM, montado em placa de circuito impresso;

- Módulo de memória tipo DIMM, montado em placa de circuito impresso.

(282)

38

8473.30.49

Exclusivamente:

- Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente;

- Circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente.

(282)

39

8473.30.49

Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução.

(282)

40

8479.50.00

Exclusivamente robô industrial.

(282)

41

8511.80.30

Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores.

(282)

42

8517.30.13

8517.30.14

8517.30.15

Exclusivamente central de comutação automática PABX tipo CPA.

(282)

43

8517.50.1

Modulador/demodulador de sinais (MODEM).

(282)

44

8517.50.1

Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais (MODEM).

(282)

45

8525.20.19

Exclusivamente:

- sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados;

- sistemas de respostas audíveis.

(282)

46

8525.20.22

Telefone celular.

(282)

47

8530.10

Exclusivamente aparelhos de telecomando e telessinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas.

(282)

48

 

Exclusivamente:

 

 

8530.10.90

Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuito de via;

 

 

8530.10.10

Controlador digital automático de trens (ATC);

 

 

8530.80.10

Controlador digital para controle de tráfego rodoviário;

 

 

8530.10.90

Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens.

(282)

49

8536.41.00

Outros relés, para tensão não superior a 60V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica.

(282)

50

8536.49.00

Exclusivamente relé digital p/ energia elétrica.

(282)

51

8537.10.1

Exclusivamente comando numérico computadorizado (CNC).

(282)

52

8537.10.90

Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais.

(282)

53

8541.40.11

8541.40.21

Diodo emissor de luz (LED).

(282)

54

8541.40.13

8541.40.23

8541.40.31

Fotodiodos.

(282)

55

8541.40.19

8541.40.29

8541.40.39

Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz.

(282)

56

8542.1

Exclusivamente:

- Circuito de memória de acesso aleatório do tipo RAM, dinâmico ou estático;

- Circuito de memória permanente do tipo EPROM;

- Circuito microcontrolador para uso automotivo ou audio.

(282)

57

8542.19.99

Exclusivamente:

- Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia;

- Circuito regulador de tensão para uso em alternadores;

- Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada.

(282)

58

8542.40

Circuitos integrados híbridos.

(282)

59

9025.19.90

Exclusivamente:

Indicadores digitais de temperatura de painéis;

Termômetro digital portátil.

(282)

60

9025.80.00

Exclusivamente:

- indicadores digitais de umidade relativa;

- indicadores controladores de temperatura digital.

(282)

61

9028.30.11

9028.30.21

9028.30.31

Exclusivamente registrador/medidor digital de energia elétrica.

(282)

62

9030.83.90

Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa de circuito impresso.

(282)

63

9031.80.90

Exclusivamente:

- conversores de sinais analógicos para processos industriais;.

- indicadores de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas.

(282)

64

9032.89.81

Exclusivamente transmissor digital de pressão.

(282)

65

9032.89.82

Exclusivamente transmissor digital de temperatura.

(282)

66

9032.89.90

Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica.

(282)

67

9032.90.99

8538.90.10

Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle dos itens 9032.89.8 e 8537.10.90.



a v a n ç a r