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RICMS/1996 - Contém Notas Explicativas e Legislação Básica - 4/4


(839) Efeitos a partir de 19/06/2001 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(840)Efeitos a partir de 1º/05/2001 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, "a", ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(841) Efeitos a partir de 03/05/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência Estabelecida pelo art. 7º, III, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(842)Efeitos a partir de 1º/05/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência Estabelecida pelo art. 7º, II, "b", ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(843) Efeitos a partir de 19/06/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência Estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(844) Efeitos a partir de 1º/05/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência Estabelecida pelo art. 7º, II, "c", ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(845) Efeitos a partir de 1º/06/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência Estabelecida pelo art. 7º, IV, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(846) Efeitos a partir de 1º/05/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência Estabelecida pelo art. 7º, II, "e", ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(847) Efeitos a partir de 16/04/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência Estabelecida pelo art. 7º, I, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(848) Efeitos a partir de 1º/06/2001 – Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(849) Efeitos a partir de 19/06/2001 – Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(850) Efeitos a partir de 16/04/2001 – Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, I, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(851) Efeitos a partir de 1º/05/2001 – Prorrogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, "d", ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(852) Conforme dispõe o Art. 5º do Dec. 41.710, de 18/06/2001 – MG de 19.

OBS.: "Art. 5° - Ficam convalidados os procedimentos adotados, até 24 de janeiro de 2001, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial dos Ministros da Fazenda e da Aeronáutica n° 206, de 13 de agosto de 1998, relativamente à redução da base de cálculo de que trata o item 10 do Anexo IV do RICMS, sem a alteração do subitem 10.2 do Anexo IV do RICMS, promovida pelo artigo 4°, II, do Decreto n° 40.593, de 13 de setembro de 1999.

(853) Efeitos a partir de 1º/07/2001 – Revogado pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo próprio art. 8º, II, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(854) Efeitos a partir de 19/06/2001 - Revogado pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(855) Efeitos a partir de 19/06/2001 - Revogado pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 41.710, de 18/06/2001, - MG de 19

(856) Efeitos a partir de 17/07/2001 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. 41.766, de 16/07/2001, - MG de 17

(857) Efeitos a partir de 1º/05/2001 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. 41.830, de 21/8/2001, - MG de 22.

(858) Efeitos a partir de 19/06/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. 41.830, de 21/8/2001, - MG de 22.

(859) Efeitos a partir de 1º/06/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. 41.830, de 21/8/2001, - MG de 22.

(860) Efeitos a partir de 19/06/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. 41.830, de 21/8/2001, - MG de 22.

(861) Efeitos a partir de 31/08/2001 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. 41.858, de 30/8/2001, - MG de 31

(862) Efeitos a partir de 1º/08/2001 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, ambos do Dec. 41.858, de 30/8/2001, - MG de 31

(863) Efeitos a partir de 19/06/2001 – Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, ambos do Dec. 41.858, de 30/8/2001, - MG de 31

(864) Efeitos a partir de 31/08/2001 – Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. 41.858, de 30/8/2001, - MG de 31

(865) Efeitos a partir de 31/08/2001 – Nova denominação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. 41.858, de 30/8/2001, - MG de 31

(866) Efeitos a partir de 31/08/2001 – Conforme dispõe o parágrafo único do art. 5º do Dec. 41.858, de 30/8/2001, - MG de 31:

"Parágrafo único - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, no período de 1º de junho de 2001 a 31 de agosto de 2001, sem a observância da alteração, introduzida no item de que trata o inciso I, pelo Decreto nº 41.710, de 18 de junho de 2001."

(867) Efeitos a partir de 31/08/2001 – Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. 41.858, de 30/8/2001, - MG de 31. OBS.: Ver nota 849.

(868) Efeitos a partir de 1º/09/2001 – Revogado pelo art. 5º, I, do Dec. 41.858, de 30/8/2001, - MG de 31

(869) Efeitos a partir de 19/06/2001 – Revogado pelo art. 5º, II, do Dec. 41.858, de 30/8/2001, - MG de 31

(870) Efeitos fixados no texto – Redação dada pelo art. 1º do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(871) Efeitos a partir de 1º/08/2001 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 17, III, a, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(872) Efeitos a partir de 13/09/2001 – Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 17, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(873) Efeitos a partir de 1º/08/2001 – Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 17, III, a, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(874) Efeitos a partir de 1º/10/2001 – Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 17, VII, a, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(875) Efeitos a partir de 1º/11/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, VIII, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(876) Efeitos a partir de 1º/01/2002 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, IX, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(877) Efeitos a partir de 13/09/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(878) Efeitos a partir de 09/08/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, IV, a, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(879) Efeitos a partir de 09/08/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, IV, b, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(880) Efeitos a partir de 1º/10/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, VII, b, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(881) Efeitos a partir de 1º/08/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, III, d, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(882) Efeitos a partir de 1º/09/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, VI, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(883) Efeitos a partir de 13/08/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, V, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(884) Efeitos a partir de 09/08/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, IV, c, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(885) Efeitos a partir de 09/08/2001 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 17, IV, e, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(886) Efeitos a partir de 09/08/2001 – Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 17, IV, a, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(887) Efeitos a partir de 13/09/2001 – Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 17, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(888) Efeitos a partir de 09/08/2001 – Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 17, IV, b, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(889) Efeitos a partir de 1º/10/2001 – Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 17, VII, b, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(890) Efeitos a partir de 09/08/2001 – Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 17, IV, e, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(891) Efeitos a partir de 09/08/2001 – Revigorado pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 17, IV, a, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(892) Efeitos a partir de 13/09/2001 (Fixados no texto)– Revigorado pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 17, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(893) Efeitos a partir de 09/08/2001 – Redação dada pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 17, IV, d, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(894) Efeitos a partir de 1º/10/2001 – Redação dada pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 17, VII, c, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(895) Efeitos a partir de 1º/11/2001 – Prorrogado pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 17, VIII, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(896) Efeitos a partir de 1º/01/2001 – Prorrogado pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 17, I, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(897) Efeitos a partir de 1º/08/2001 – Prorrogado pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 17, III, b, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(898) Efeitos a partir de 1º/08/2001 – Prorrogado pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 17, III, c, ambos do Dec. 41.861, de 12/09/2001, MG de 13.

(899) Efeitos a partir de 13/09/2001 – Conforme dispõe o art. 10 do Decreto nº 41.861 de 12/09/2001 - MG de 13:

"Art. 10 – Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1° de maio e 08 de agosto de 2001, relativamente à saída de mercadoria destinada à ampliação ou reforma de imóveis de uso de Missão Diplomática, Repartição Consular e Representação de Organismo Internacional, de caráter permanente e de seus respectivos funcionários estrangeiros, desde que observados os requisitos previstos no item 136 do Anexo I do RICMS."

(900) Efeitos a partir de 13/09/2001 – Conforme dispõe o art. 11 do Decreto nº 41.861 de 12/09/2001 - MG de 13:

"Art. 11 - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1° a 12 de agosto de 2001, pelas refinarias de petróleo ou suas bases, no tocante aos percentuais relativos às margens de valor agregado utilizados no cálculo da retenção do imposto nas operações com gasolina automotiva sujeita à substituição tributária, de conformidade com as alterações introduzidas por este decreto, no artigo 375, II, "a.1" e "a.2", § 7°, 1, "a" e "b" do Anexo IX do RICMS."

(901) Efeitos a partir de 13/09/2001 – Conforme dispõe o art. 12 do Decreto nº 41.861 de 12/09/2001 - MG de 13:

"Art. 12 – Ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, de responsabilidade da Escola Federal de Engenharia de Itajubá (EFEI) e da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá (FAPEPE), decorrentes de importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, por elas realizadas até 08 de agosto de 2001, destinados a atividades de ensino e de pesquisa científica ou tecnológica, desde que a importação tenha sido beneficiada com as isenções previstas na Lei federal n° 8.010, de 29 de março de 1990."

(902) Efeitos a partir de 13/09/2001 – Conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 41.861 de 12/09/2001 - MG de 13, alterado pelo art. 1º do Dec. 41.982, de 04/10/2001, MG de 05.

"Art. 13 – Ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada até 08 de agosto de 2001, por clínica ou hospital."

(903) Efeitos a partir de 13/09/2001 – Conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº 41.861 de 12/09/2001 - MG de 13:

"Art. 14 - Ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, de responsabilidade da UHE - Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, decorrentes das saídas de energia elétrica, destinadas aos estabelecimentos de suas consorciadas, ocorridas até 27 de dezembro de 2000."

(904) Efeitos a partir de 13/09/2001 – Conforme dispõe o art. 15 do Decreto nº 41.861 de 12/09/2001 - MG de 13:

"Art. 15 – Ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, relacionados com a prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de acesso à Internet, ocorridas até 08 de agosto de 2001."

(905) Efeitos a partir de 17/07/2001 – Conforme dispõe o art. 16 do Decreto nº 41.861 de 12/09/2001 - MG de 13; vigência conforme art. 17, II, do mesmo Decreto.

"Art. 16 – Fica a empresa Gol Transportes Aéreos Ltda., nas vendas de bilhete de passagem aérea, autorizada a adotar os procedimentos previstos no regime especial de que trata o Ajuste SINIEF 05/01, de 06 de julho de 2001, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e da Nota de Bagagem, modelo 15.

Parágrafo único – O contribuinte mencionado no caput deverá entregar, mensalmente, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, os arquivos magnéticos relativos aos:

1) documentos "Confirmação ao Passageiro", "Bilhete/Recibo do Passageiro" e "Manifesto de Vôo", de acordo com o leiaute estabelecido no Anexo IV do regime especial;

2) registros tipo 10, 11 e 90 previstos no Anexo VII do RICMS."

(906) Efeitos a partir de 1º/08/2001 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, I, ambos do Dec. 41.984 de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(907) Efeitos a partir de 06/12/2001 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 41.984 de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(908) Efeitos a partir de 1º/04/2002 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "a", ambos do Dec. 41.984 de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(909) Efeitos a partir de 06/12/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 41.984 de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(910) Efeitos a partir de 1º/04/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "b", do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(911) Efeitos a partir de 1º/05/2001 – Eficácia prorrogada pelo art. 6º, I, e vigência estabelecida pelo mesmo artigo, ambos do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(912) Efeitos a partir de 1º/08/2001 – Prorrogação conforme art. 6º, II, do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

Obs.:( Art. 6º - Ficam prorrogadas as eficácias dos seguintes dispositivos do RICMS:

I - a contar de 1º de maio até 31 de dezembro de 2001, o item 12 do Anexo I do RICMS;

II - a contar de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2001, o item 4 do Anexo I e os itens 1 a 7 e 27 do Anexo IV do RICMS, com a redação anterior.

(913) Efeitos a partir de 1º/04/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "c", ambos do Dec. 41984, de 04/10/2001, MG de 05 republicado em 06/12/2001.

(914) Efeitos a partir de 1º/10/2001 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, "a", ambos do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(915) Efeitos a partir de 1º/08/2001 - Prorrogado conforme art. 6º, II, do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(916) Efeitos a partir de 1º/04/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "d", ambos do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(917) Efeitos a partir de 1º/02/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, ambos do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.OBS.: O inciso IV foi acrescido pelo art. 8º do Dec. 42.259, de 15/01/2002, MG de 16.

(918) Efeitos a partir de 1º/04/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "g", ambos do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(919) Efeitos a partir de 1º/04/2002 – Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, "d", ambos do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(920) Efeitos a partir de 1º/04/2002 – Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "e", ambos do Dec. 41.984, de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(921) Efeitos a partir de 06/12/2001 – Conforme dispõe o art. 4º do Decreto nº 41.984 de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001, com vigência estabelecida pelo art. 7º:

OBS:"Art. 4º - Os documentos a que se referem o § 1º do artigo 220 e o artigo 221 do Anexo IX do RICMS terão os seus modelos conforme publicados nos Anexos I e II."

(922) Efeitos a partir de 1º/02/2002 – Conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº 41.984 de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001 e alterado pelo art. 7º do Dec.42.259, de 15/01/2002, com vigência estabelecida pelo art. 7º, IV.

OBS:" Art. 5º - A declaração de que trata o § 1º do artigo 220 do Anexo IX do RICMS, apresentada pelo produtor rural até 25 de janeiro de 2002, produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002.

(923) Efeitos a partir de 1º/04/2002 – Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 41.984 de 04/10/2001, MG de 05, republicado em 06/12/2001.

(924) Efeitos a partir de 04/10/2001 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, a, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(925) Efeitos a partir de 07/12/2001 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(926) Efeitos a partir de 22/10/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, a, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(927) Efeitos a partir de 07/12/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(928) Efeitos a partir de 22/10/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, b, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(929) Efeitos a partir de 1º/11/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, V, a, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(930) Efeitos a partir de 04/10/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, b ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(931) Efeitos a partir de 04/10/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, c ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(932) Efeitos a partir de 22/10/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, c ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(933) Efeitos a partir de 1º/11/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, V, b ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(934) Efeitos a partir de 04/10/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, e ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(935) Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, VI, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(936) Efeitos a partir de 22/10/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, a ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(937) Efeitos a partir de 22/10/2001 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, b ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(938) Efeitos a partir de 07/12/2001 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(939) Efeitos a partir de 04/10/2001 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, b ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(940) Efeitos a partir de 04/10/2001 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, d ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(941) Efeitos a partir de 22/10/2001 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(942) Efeitos a partir de 31/05/2001 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, I, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(943) Efeitos a partir de 22/10/2001 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, d, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(944) Efeitos a partir de 07/12/2001 - Restabelecido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(945) Efeitos a partir de 04/10/2001 - Alteração de Modelo, conforme art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º,II, f, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(946) Efeitos a partir de 07/12/2001 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(947) Efeitos a partir de 07/12/2001 - Revogado pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 42.145, de 06/12/2001, MG de 07.

(948) Efeitos a partir de 21/12/2001 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 9º, I, ambos do Dec. 42.259, de 15/01/2002, MG de 16.

(949) Efeitos a partir de 21/12/2001 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 9º, II, ambos do Dec. 42.259, de 15/01/2002, MG de 16.

(950) Efeitos a partir de 21/12/2001 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º, III, do Dec. 42.259, de 15/01/2002, MG de 16.

(951) Efeitos a partir de 16/01/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º, do Dec. 42.259, de 15/01/2002, MG de 16.

(952) Efeitos a partir de 16/01/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. 42.259, de 15/01/2002, MG de 16.

(953) Efeitos a partir de 21/12/2001 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. 42.259, de 15/01/2002. MG de 16.

(954) Efeitos a partir de 16/01/2002 - Acrescido pelo art.6º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. 42.259, de 15/01/2002, MG de 16.

(955) Efeitos a partir de 21/12/2001 - Revogado pelo art. 10, II e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec.42.259 de 15/01/2002, MG de 16.

(956)Efeitos a partir de 01/02/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. 42.267, de 18/01/2002, MG de 19.

(957)Efeitos a partir de 15/01/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, IV, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(958)Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, b, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.Ver art. 4º do Dec. nº 42.414, de 13/03/2002, MG de 14.

(959)Efeitos a partir de 21/12/2001 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, I, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(960)Efeitos a partir de 01/01/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, II, a, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(961)Efeitos a partir de 31/01/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(962)Efeitos a partir de 31/01/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(963)Efeitos a partir de 15/01/2002 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, IV, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(964)Efeitos a partir de 31/01/2002 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(965)Efeitos a partir de 01/01/2002 - Revigorado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, II, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(966)Efeitos a partir de 01/01/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, II, ambos do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(967) Conforme dispõe o art. 7º do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

"Ficam convalidados os procedimentos das empresas que tenham utilizado as margens de valor agregado previstas no item 2 do § 2º do artigo 325 do Anexo IX do RICMS, na redação dada por este Decreto, para obtenção da base de cálculo, desde que a opção a que se refere o § 7º, do mesmo artigo, seja comunicada até o dia 28 de fevereiro de 2002".

(968)Efeitos a partir de 01/01/2002 - Eficácia prorrogada pelo art. 8º do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(969)Efeitos a partir de 31/01/2002 - Revogado pelo art. 9º do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(970)Efeitos a partir de 21/12/2001 - Revogado pelo art. 12 do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(971) Efeitos a partir de 10/01//2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, b do Dec. 42.280, de 30/01/2002, MG de 31.

(972) Efeitos a partir de 1º/02//2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. 42.358, de 31/01/2002, MG de 1º/02.

(973) Efeitos a partir de 14/03/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. 42.414, de 13/03/2002, MG de 14.

(974) Efeitos a partir de 07/12/2001 - Redação dada pelo art.2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos do Dec. 42.414, de 13/03/2002, MG de 14.

(975) Efeitos a partir de 10/01/2002 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. 42.414, de 13/03/2002, MG de 14.

(976) Efeitos a partir de 20/03/2002 - Eficácia prorrogada pelo art. 1º do Dec. 42.440, de 19/03/2002, MG de 20.

(977) número vago

(978) número vago

(979)Efeitos a partir de 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 42.441, de 1º/04/2002, MG de 02.

(980)Efeitos a partir de 1º/04/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 42.441, de 1º/04/2002, MG de 02.

(981)Efeitos a partir de 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 42.441, de 1º/04/2002, MG de 02.

(982)Efeitos a partir de 1º/04/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 42.441, de 1º/04/2002, MG de 02.

(983)Efeitos a partir de 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 42.441, de 1º/04/2002, MG de 02.

(984)Efeitos a partir de 1º/04/2002 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 42.441, de 1º/04/2002, MG de 02.

(985)Efeitos a partir de 1º/04/2002 - Redação dada pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 42.441, de 1º/04/2002, MG de 02 e ret. no de 25/05/2002.

(985A)Efeitos a partir de 1º/04/2002 - Revogado pelo art. 11 e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. 42.441, de 1º/04/2002, MG de 02.

(986)Efeitos a partir de 02/04/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

(987)Efeitos a partir de 02/04/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

(988)Efeitos a partir de 02/04/2002 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

(989)Efeitos a partir de 02/04/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

(990)Efeitos a partir de 02/04/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

(991)Efeitos a partir de 02/04/2002 - Conforme dispõe o Art. 6º do Decreto 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02:

"Art. 6º - Os formulários Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65, e Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, modelo 06.04.68, previstos, respectivamente, nos itens 1 e 2 da Parte 5 do Anexo XXIII do RICMS, passam a vigorar conforme modelos publicados em anexo."

(992Efeitos a partir de 02/04/2002 - Acrescido pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

(993)Efeitos a partir de 02/04/2002 - Acrescido pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. 42.442, de 1º/04/2002, MG de 02.

(994)Efeitos a partir de 1º/02/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.444, de 1º/04/2002, MG de 02.

(995)Efeitos a partir de 1º/02/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.444, de 1º/04/2002, MG de 02.

(996)Efeitos a partir de 1º/02/2002 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.444, de 1º/04/2002, MG de 02.

(997)Efeitos a partir de 1º/02/2002 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.444, de 1º/04/2002, MG de 02.

(998)Efeitos a partir de 1º/02/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.444, de 1º/04/2002, MG de 02.

(999)Efeitos a partir de 1º/02/2002 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.444, de 1º/04/2002, MG de 02.

(1000)Efeitos a partir de 1º/02/2002 - Acrescido pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.444, de 1º/04/2002, MG de 02.

(1001)Efeitos a partir de 1º/02/2002 - Redação dada pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.444, de 1º/04/2002, MG de 02.

(1002)Efeitos a partir de 1º/02/2002 - Redação da declaração conforme anexo constante do Dec. 42.444, de 1º/04/2002, MG de 02.

(1003) Efeitos a partir de 1º/04/2002 (não surtiu efeitos) - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art.3º, ambos do Dec. 42.504 de 15/04/2002, MG de 16.

(1004) Efeitos a partir de 1º/04/2002 (não surtiu efeitos) - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. 42.504, de 15/04/2002, MG de 16.

(1005) Efeitos a partir de 30/04/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1006) Efeitos a partir de 30/04/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1007) Efeitos a partir de 09/04/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 14, II, a, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1008) Efeitos a partir de 30/04/2002 (não surtiu efeitos) - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1009) Efeitos a partir de 1º/06/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 14, V, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1010) Efeitos a partir de 17/04/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 14, III, a, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1011) Efeitos a partir de 09/04/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 14, II, b, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1012) Efeitos a partir de 09/04/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 14, II, c, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1013) Efeitos a partir de 1º/05/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 14, IV, c, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1014) Efeitos a partir de 09/04/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 14, II, a, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1015) Efeitos a partir de 17/04/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 14, III, a, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1016) Efeitos a partir de 1º/05/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 14, IV, a, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1017) Efeitos a partir de 09/04/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 14, II, c, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1018) Efeitos a partir de 17/04/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 14, III, b, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1019) Efeitos a partir de 21/03/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 14, I, b, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1020) Efeitos a partir de 30/04/2002 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 14, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1021) Efeitos a partir de 1º/05/2002 - Prorrogado pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 14, IV, b, ambos do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1022) Efeitos a partir de 1º/05/2002 - Revogado pelo art. 13, I, do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1023) Efeitos a partir de 30/04/2002 - Revogado pelo Art. 13, II, do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1024) Efeitos a partir de 1º/05/2002 - Revogado pelo Art. 13, III, do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1025) Efeitos a partir de 30/04/2002 - Revogado pelo Art. 13, IV, do Dec. 42.543, de 29/04/2002, MG de 30.

(1026) Efeitos a partir de 24/05/2002 (não surtiu efeitos) - Acrescido pelo Art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. 42.593, de 23/05/2002, MG de 24.

(1027) Efeitos a partir de 1º/06/2002 (não surtiu efeitos) - Acrescido pelo Art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. 42.593, de 23/05/2002, MG de 24.

(1028) Efeitos a partir de 25/05/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1029) Efeitos a partir de 01/06/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1030) Efeitos a partir de 25/05/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1031) Efeitos a partir de 25/05/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1032) Efeitos a partir de 25/05/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1033) Efeitos a partir de 25/05/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1034)Efeitos a partir de 25/05/2002 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1035) Efeitos a partir de 25/05/2002 - Acrescido pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1036) Efeitos a partir de 25/05/2002 - Redação dada pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1037) Efeitos a partir de 25/05/2002 - Acrescido pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1038) Efeitos a partir de 01/06/2002 - Revogado pelo art. 13, do Dec. 42.600, de 24/05/2002, MG de 25.

(1039)Efeitos a partir de 05/06/2002 - Redação dada pelo art. 1º do Decreto 42.604, de 04/06/2002, MG de 05.

(1040)Efeitos a partir de 05/06/2002 - Redação dada pelo art. 2º do Decreto 42.604, de 04/06/2002, MG de 05.

(1041) Efeitos a partir de 05/06/2002 - Revogado conforme art. 3º do Decreto 42.604, de 04/06/2002, MG de 05.

(1042) Efeitos a partir de 1º/07/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "a", ambos do Decreto nº 42.708, de 24/06/2002, MG de 25.

(1043) Efeitos a partir de 25/06/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Decreto nº 42.708, de 24/06/2002, MG de 25.

(1044) Efeitos a partir de 25/06/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Decreto nº 42.708, de 24/06/2002, MG de 25.

(1045) Efeitos a partir de 17/04/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, ambos do Decreto nº 42.708, de 24/06/2002, MG de 25.

(1046) Efeitos a partir de 1º/07/2002 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "b", ambos do Decreto nº 42.708, de 24/06/2002, MG de 25.

(1047) Efeitos a partir de 1º/06/2002 - Revigorado com nova redação, pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, ambos do Decreto nº 42.708, de 24/06/2002, MG de 25.

(1047A) Efeitos a partir de 25/06/2002 - Ver o art. 5º do Decreto nº 42.708:

OBS: Art. 5º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, no período de 1° de outubro de 2001 a 31 de janeiro de 2002, sem a observância da alteração introduzida no item 20 do Anexo II do RICMS pelo Decreto nº 41.984, de 04 de outubro de 2001.

§ 1º - Para os efeitos da convalidação, o contribuinte remetente da mercadoria deverá:

1) comunicar o fato à AF de sua circunscrição, mediante declaração de que o valor do imposto destacado na nota fiscal que acobertou a operação foi escriturado no livro Registro de Saídas e levado à apuração do débito no respectivo período de apuração;

2) entregar a segunda via da declaração, depois de visada pela AF, ao contribuinte destinatário da mercadoria.

§ 2º - A declaração de que trata o parágrafo anterior será individualizada, por destinatário das operações, e conterá relação das notas fiscais com o valor das operações e respectivo ICMS destacado.

§ 3º - O contribuinte destinatário, para convalidação do crédito apropriado, deverá:

1) registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);

2) manter arquivada, pelo prazo previsto no § 1º do artigo 96 do RICMS, a declaração a que se refere o § 1º deste artigo.

(1048) Efeitos a partir de 1º/07/2002 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Decreto nº 42.712, de 26/06/2002, MG de 27.

(1049) Efeitos a partir de 1º/08/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Decreto nº 42.815, de 31/07/2002, MG de 1º/08.

(1050) Efeitos a partir de 1º/08/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Decreto nº 42.815, de 31/07/2002, MG de 1º/08.

(1051)Efeitos a partir de 1º/08/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Decreto nº 42.815, de 31/07/2002, MG de 1º/08.

(1052) Efeitos a partir de 1º/08/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Decreto nº 42.815, de 31/07/2002, MG de 1º/08.

(1053) Efeitos a partir de 1º/08/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Decreto nº 42.815, de 31/07/2002, MG de 1º/08.

(1054) Efeitos a partir de 1º/08/2002 - Revogado pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Decreto nº 42.815, de 31/07/2002, MG de 1º/08.

(1055) Efeitos a partir de 20/07/2002 (Não surtiu efeitos) – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos do Decreto nº 42.832 de 09/08/2002, MG de 10.

(1056) Efeitos a partir de 01/08/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, b, ambos do Decreto nº 42.832, de 09/08/2002, MG de 10.

(1057) Efeitos a partir de 01/08/2002 – Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, a, ambos do Decreto nº 42.832, de 09/08/2002, MG de 10.

(1058) Efeitos a partir de 10/08/2002 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Decreto nº 42.832, de 09/08/2002, MG de 10.

(1059) Efeitos a partir de 03/06/2002 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, a, ambos do Decreto nº 42.846, de 21//08/2002, MG de 22.

(1060) Efeitos a partir de 22/08/2002 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Decreto nº 42.846, de 21//08/2002, MG de 22.

(1061) Efeitos a partir de 14/05/2002 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos do Decreto nº 42.846, de 21//08/2002, MG de 22.

(1062) Efeitos a partir de 03/06/2002 – Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, a, ambos do Decreto nº 42.846, de 21//08/2002, MG de 22.

(1063) Efeitos a partir de 03/06/2002 – Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, b, ambos do Decreto nº 42.846, de 21//08/2002, MG de 22.

(1064) Efeitos a partir de 03/06/2002 – Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, c, ambos do Decreto nº 42.846, de 21//08/2002, MG de 22.

(1065) Conforme o Art. 3º do Decreto 42.846, de 21/08/2002, MG de 22:

"Art. 3º - Fica dispensado o pagamento do imposto incidente sobre as operações com os produtos a que se refere o item 142 do Anexo I do RICMS, realizadas no período de 1º de maio de 2002 a 3 de junho de 2002."

(1066)Efeitos a partir de 10/09/2002 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

(1067)Efeitos a partir de 05/07/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, II, "a", ambos do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

(1068)Efeitos a partir de 10/09/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Decreto nº 42.874, de 09//09/2002, MG de 10.

(1069)Efeitos a partir de 10/09/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

(1070)Efeitos a partir de 23/07/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "a", ambos do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

(1071)Efeitos a partir de 05/07/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, II, "b", ambos do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

(1072)Efeitos a partir de 30/04/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, I, ambos do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

(1073)Efeitos a partir de 23/07/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "c", ambos do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

(1074)Efeitos a partir de 10/09/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Decreto nº 42.874, de 09//09/2002, MG de 10.

(1075)Efeitos a partir de 23/07/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "a", ambos do Decreto nº 42.874, de 09//09/2002, MG de 10.

(1076)Efeitos a partir de 23/07/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "b", ambos do Decreto nº 42.874, de 09//09/2002, MG de 10.

(1077)Efeitos a partir de 30/04/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, I, ambos do Decreto nº 42.874, de 09//09/2002, MG de 10.

(1078)Efeitos a partir de 05/07/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, II, "b", ambos do Decreto nº 42.874, de 09//09/2002, MG de 10.

(1079)Efeitos a partir de 23/07/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "c", ambos do Decreto nº 42.874, de 09//09/2002, MG de 10.

(1080)Efeitos a partir de 01/08/2002 (fixado no texto) - Revigorado , pelo art. 5º do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

(1081) Efeitos a partir de 10/09/2002 - Revogado pelo art. 10 e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

(1082)Conforme dispõe o art. 9º do Decreto nº 42.874, de 09/09/2002, MG de 10.

"Art. 9º - A microempresa e a empresa de pequeno porte, excepcionalmente, no período de apuração de agosto/2002, entregará a DAPI 2 e a DAPI 3 nos seguintes prazos, conforme o número final do núcleo de inscrição estadual:

1) até o dia 25 (vinte e cinco) de setembro

final 0 e 1

2) até o dia 26 (vinte e seis) de setembro

final 2 e 3

3) até o dia 27 (vinte e sete) de setembro

final 4, 5 e 6

4) até o dia 30 (trinta) de setembro

final 7, 8 e 9



"

(1083)Efeitos a partir de 31/01/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Decreto nº 42.907, de 26/09/2002, MG de 27.

(1084) Efeitos a partir de 25/06/2002 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Decreto nº 42.907, de 26/09/2002, MG de 27.

(1085)Efeitos a partir de 27/09/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Decreto nº 42.907, de 26/09/2002, MG de 27.

(1086)Efeitos a partir de 01/06/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Decreto nº 42.907, de 26/09/2002, MG de 27.

(1087)Efeitos a partir de 25/06/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Decreto nº 42.907, de 26/09/2002, MG de 27.

(1088)Efeitos a partir de 01/08/2002 – Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, ambos do Decreto nº 42.907, de 26/09/2002, MG de 27.

(1089) Conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 42.907, de 26/09/2002, MG de 27.

"Art. 3º - Ficam convalidados, no período de 1º a 18 de agosto de 2002, os procedimentos adotados, relativamente às saídas de lingote e tarugo de metal não ferroso classificados na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM-SH), realizadas sob o abrigo do diferimento, sem a observância da alteração do artigo 230 do Anexo IX do RICMS e do acréscimo do item 54 do Anexo II do RICMS, promovidos pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 42.832, de 09 de agosto de 2002."

(1090)Efeitos a partir de 27/09/2002 - Revogado pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Decreto nº 42.907, de 26/09/2002, MG de 27.

(1091) Conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 42.922, de 26/09/2002, MG de 27.

"Art. 1º - O contribuinte que tenha efetuado, no período de 23 de julho a 15 de setembro de 2002, saída de fármaco e medicamento mencionados no item 148 do Anexo I do Regulamento RICMS, com destino a órgão da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal e que não tenha observado, por ocasião da emissão do respectivo documento fiscal, o disposto na alínea "c" do subitem 148.1 do RICMS, para fazer jus à isenção deverá adotar o seguinte procedimento:

I – obter do órgão público destinatário certidão de que o desconto relativo ao imposto que seria devido foi efetivamente concedido, devendo nela constar o número, a data e o valor da nota fiscal, bem como o valor do desconto concedido;

II – estornar o valor do débito porventura efetuado, mediante registro no campo "007 - Estorno de Débitos" do Livro de Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), anotando o motivo da correção no campo "Observações";

III – comunicar o fato à Administração Fazendária de sua circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias contado da efetivação do estorno, anexando cópias da certidão prevista no inciso I, do LRAICMS e da nota fiscal;

IV – arquivar os comprovantes pelo prazo previsto nos §§ 1° e 2° do artigo 96 do RICMS.

Parágrafo único – O estorno a que se refere o inciso II deverá ser feito no período de apuração da data da certidão prevista no inciso I."

(1092)Efeitos a partir de 01/10/2002 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 23, II, ambos do Decreto nº 42.929, de 26/09/2002, MG de 27.

(1093)Efeitos a partir de 01/10/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 23, II, ambos do Decreto nº 42.929, de 26/09/2002, MG de 27.

(1094) Efeitos a partir de 01/01/2002 – Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 23, I, ambos do Decreto nº 42.929, de 26/09/2002, MG de 27.

(1095)número vago.

(1096) Efeitos a partir de 01/10/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 23, II, ambos do Decreto nº 42.929, de 26/09/2002, MG de 27.

(1097)Efeitos a partir de 01/10/2002 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 23, II, ambos do Decreto nº 42.929, de 26/09/2002, MG de 27.

(1098)Efeitos a partir de 27/09/2002 - Revogado pelo art. 24, I, "b", do Decreto nº 42.929, de 26/09/2002, MG de 27.

(1099)Efeitos a partir de 27/09/2002 - Revogado pelo art. 24, I, "c", do Decreto nº 42.929, de 26/09/2002, MG de 27.

(1100)Efeitos a partir de 01/10/2002 - Revogado pelo art. 24, II, do Decreto nº 42.929, de 26/09/2002, MG de 27.

(1101) Efeitos a partir de 01/07/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 12, I, "a", ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1102) Efeitos a partir de 20/07/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 12, II, ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1103)Efeitos a partir de 1º/07/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 12, I, "a", ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1104) Efeitos a partir de 1º/07/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, I, "b", ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1105) Efeitos a partir de 1º/08/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, III, ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1106)Efeitos a partir de 1º/07/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 12, I, "b", ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1107) Efeitos a partir de 1º/07/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 12, I, "b", ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1108)Efeitos a partir de 1º/07/2002 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 12, I, "b", ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1109) Efeitos a partir de 22/10/2002 - Redação dada pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1110) Efeitos a partir de 1º/07/2002 - Revogado pelo art. 13, I, do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1111) Conforme dispõe o art. Art. 7º do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22:

"Art. 7º - Os arquivos eletrônicos de que tratam o artigo 25, § 2º, 4, "a.1" do RICMS e o artigo 10 do Anexo VII do RICMS, relativamente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro, observadas as alterações feitas por este Decreto ao RICMS, poderão ser entregues até 15 de dezembro de 2002."

(1112) Efeitos a partir de 22/10/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Decreto nº 42.958, de 21/10/2002, MG de 22.

(1113) Efeitos a partir de 14/10/2002 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 9º, V, "a", ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1114) Efeitos a partir de 12/11/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1115) Efeitos a partir de 12/11/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1116) Efeitos a partir de 14/10/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º, V, "b", ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1117) Efeitos a partir de 25/09/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º, II, ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1118) Efeitos a partir de 26/09/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º, III, ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1119) Efeitos a partir de 16/10/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, VI, "a", ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1120) Efeitos a partir de 14/10/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, V, "b", ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1121) Efeitos a partir de 21/11/2001 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, I, ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1122) Efeitos a partir de 12/11/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1123) Efeitos a partir de 16/10/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, VI, "b", ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1124) Efeitos a partir de 14/10/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, V, "c", ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1125) Efeitos a partir de 1º/11/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art.n 9º, VII, ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1126) Efeitos a partir de 16/10/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, VI, "c", ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1127) Efeitos a partir de 12/11/2002 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12.

(1128) Efeitos a partir de 14/10/2002 - Conforme dispõe o art. 8º do Dec. 43.003, de 11/11/2002, MG de 12:

"Art. 8° - Ficam dispensados os créditos tributários, formalizados ou não, ajuizada ou não a sua cobrança, relativos às operações com os produtos a que se refere o item 142 do Anexo I do RICMS, realizadas no período de 1º a 30 de setembro de 2002.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas."

(1129) Efeitos a partir de 07/12/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 43.065 de 06/12/2002, MG de 07.

(1130) Efeitos a partir de 07/12/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 43.065 de 06/12/2002, MG de 07.

(1131) Efeitos a partir de 07/12/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 43.065 de 06/12/2002, MG de 07.

(1132) Efeitos a partir de 11/11/2002 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 43.065 de 06/12/2002, MG de 07.

(1133) Conforme dispõe o artigo 5º do Dec. 43.065 de 06/12/2002, MG de 07:

"Art. 5° - Ficam convalidados, no período de 1° a 10 de novembro de 2002, os procedimentos adotados de acordo com o disposto nos itens 53, 54 e 55 do Anexo IV do RICMS."

(1134) Conforme dispõe o artigo 6º do Dec. 43.065 de 06/12/2002, MG de 07:

"Art. 6° - Fica convalidado o regime especial concedido na forma do artigo 50 ao contribuinte adquirente de leite de que trata o artigo 56, todos do Anexo VIII do RICMS."

(1135) Efeitos a partir de 07/12/2002 - Revogado pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. 43.065 de 06/12/2002, MG de 07

 

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA

 

1) Decreto nº 38.226, de 22/08/96 - MG de 23.

2) Decreto nº 38.265, de 06/09/96 - MG de 07.

3) Decreto nº 38.309, de 25/09/96 - MG de 26.

4) Decreto nº 38.345, de 14/10/96 - MG de 15.

5) Decreto nº 38.410, de 06/11/96 - MG de 07.

6) Decreto nº 38.564, de 18/12/96 - MG de 19.

7) Decreto nº 38.578, de 26/12/96 - MG de 27.

8) Decreto nº 38.579, de 26/12/96 - MG de 27.

9) Decreto nº 38.665, de 07/02/97 - MG de 08.

10) Decreto nº 38.683, de 03/03/97 - MG de 04/03 e ret. no de 17/04/97.

11) Decreto nº 38.761, de 22/04/97 - MG de 23.

12) Decreto nº 38.873, de 30/06/97 - MG de 01/07.

13) Decreto nº.38.881, de 30/06/97 - MG de 01/07.

14) Decreto nº 38.904, de 08/07/97 - MG de 09.

15) Decreto nº 38.911, de 11/07/97 - MG de 12.

16) Decreto nº 38.984, de 18/08/97 - MG de 19.

17) Decreto nº 39.181, de 22/10/97 - MG de 23.

18) Decreto nº 39.184, de 23/10/97 - MG de 24 e ret. no de 22/11.

19) Decreto nº 39.232, de 12/11/97 - MG de 13.

20) Decreto nº 39.274, de 26/11/97 - MG de 27.

21) Decreto nº 39.277, de 28/11/97 - MG de 29.

22) Decreto nº 39.369, de 23/12/97 - MG de 24.

23) Decreto nº 39.375, de 30/12/97 - MG de 31.

24) Decreto nº 39.394, de 19/01/98 - MG de 20.

25) Decreto nº 39.415, de 02/02/98 - MG de 03.

26) Decreto nº 39.440, de 16/02/98 - MG de 17

27) Decreto nº 39.443, de 18/02/98 - MG de 19.

28) Decreto nº 39.450, de 27/02/98 - MG de 28.

29) Decreto nº 39.473, de 06/03/98 - MG de 07.

30) Decreto nº 39.527, de 02/04/98 - MG de 03 e ret. no de 18.

31) Decreto nº 39.529, de 06/04/98 - MG de 07 e ret. no de 18.

32) Decreto nº 39.547, de 08/04/98 - MG de 09 e ret. no de 21, alterado pelos de

nº(s) 39.555, de 17/04/98 e 39.625, de 02/06/98 - MG de 06..

33) Decreto nº 39.560, de 27/04/98 - MG de 21.

34) Decreto nº 39.602, de 19/05/98 - MG de 20.

35) Decreto nº 39.650, de 15/06/98 - MG de 16.

36) Decreto nº 39.664, de 22/06/98 - MG de 23.

37) Decreto nº 39.715, de 02/07/98 - MG de 03.

38) Decreto nº 39.767, de 23/07/98 - MG de 24 e ret. no de 29/08..

39) Decreto nº 39.836, de 24/08/98 - MG de 25

40) Decreto nº 39.856, de 31/08/98 – MG de 01/09.

41) Decreto nº 39.987, de 21/10/98 – MG de 22.

42) Decreto nº 39.990, de 22/10/98 – MG de 23.

43) Decreto nº 40.059, de 18/11/98 – MG de 19.

44) Decreto nº 40.180, de 22/12/98 – MG de 23

45) Decreto nº 40.226, de 29/12/98 – MG de 30

46) Decreto nº 40.236, de 30/12/98 – MG de 30

47) Decreto nº 40.265, de 29/01/99 – MG de 30

48) Decreto nº 40.323, de 22/03/99 – MG de 23

49) Decreto nº 40.331, de 30/03/99 – MG de 31 e ret. no de 1º/04.

50) Decreto nº 40.361, de 30/04/99 – MG de 1º/05.

51) Decreto nº 40.376, de 06/05/99 – MG de 07/05

52) Decreto nº 40.456, de 02/07/99 – MG de 03

53) Decreto nº 40.502, de 29/07/99 – MG de 30

54) Decreto nº 40.508, de 29/07/99 – MG de 30

55) Decreto nº 40.533, de 13/08/99 – MG de 14

56) Decreto nº 40.537, de 13/08/99 – MG de 14

57) Decreto nº 40.593, de 13/09/99 – MG de 14

58) Decreto nº 40.629, de 08/10/99 – MG de 09

59) Decreto nº 40.737, de 30/12/99 – MG de 1º/12

60) Decreto nº 40.761, de 09/12/99 – MG de 10

61) Decreto nº 40.762, de 09/12/99 – MG de 10

62) Decreto nº 40.838, de 23/12/99 – MG de 24

63) Decreto nº 40.846, de 28/12/99 – MG de 29

64) Decreto nº 40.847, de 28/12/99 – MG de 29

65) Decreto nº 40.872, de 12/01/2000 – MG de 13

66) Decreto nº 40.873, de 12/01/2000 – MG de 13

67) Decreto nº 40.916, de 09/02/2000 – MG de 10

68) Decreto nº 40.917, de 09/02/2000 – MG de 10

69) Decreto nº 40.987, de 31/03/2000 – MG de 1º/04

70) Decreto nº 41.026, de 27/04/2000 - MG de 28/04

71) Decreto nº 41.030, de 03/05/2000 – MG de 05

72) Decreto nº 41.031, de 05/05/2000 – MG de 06

73) Decreto nº 41.065, de 24/05/2000 – MG de 25

74) Decreto nº 41.066, de 24/05/2000 – MG de 25

75) Decreto nº 41.179, de 19/07/2000 – MG de 20

76) Decreto nº 41.216, de 23/08/2000 – MG de 24

77) Decreto nº 41.217, de 23/08/2000 – MG de 24

78) Decreto nº 41.218, de 23/08/2000 – MG de 24

79) Decreto nº 41.268, de 25/09/2000 – MG de 26

80) Decreto nº 41.370, de 20/11/2000 – MG de 21

81) Decreto nº 41.415, de 06/12/2000 - MG de 07

82) Decreto nº 41.416, de 06/12/2000 - MG de 07

83) Decreto nº 41.502, de 27/12/2000 - MG de 28

84) Decreto nº 41.503, de 27/12/2000 - MG de 28

85) Decreto nº 41.504, de 27/12/2000 - MG de 28

86) Decreto nº 41.549, de 20/02/2001 – MG de 21

87) Decreto nº 41.588, de 13/03/2001 - MG de 14

88) Decreto nº 41.646, de 02/05/2001 - MG de 03

89) Decreto nº 41.710, de 18/06/2001 - MG de 19

90) Decreto nº 41.766, de 16/07/2001 – MG de 17

91) Decreto nº 41.830, de 21/08/2001 – MG de 22

92) Decreto nº 41.858, de 30/08/2001 – MG de 31

93) Decreto nº 41.861, de 12/09/2001 – MG de 13

94) Decreto nº 41.984, de 04/10/2001 – MG de 05 e rep. no MG de 06/12/2001.

95) Decreto nº 42.145, de 06/12/2001 - MG de 07

96) Decreto nº 42.259, de 15/01/2002 - MG de 16

97) Decreto nº 42.267, de 18/01/2002 - MG de 19

98) Decreto nº 42.280, de 30/01/2002 - MG de 31

99) Decreto nº 42.358, de 31/01/2002 - MG de 1º/02

100) Decreto nº 42.414, de 13/03/2002 - MG de 14

101) Decreto nº 42.440, de 19/03/2002 - MG de 20

102) Decreto nº 42.441, de 1º/04/2002 - MG de 02

103) Decreto nº 42.442, de 1º/04/2002 - MG de 02

104) Decreto nº 42.444, de 1º/04/2002 - MG de 02

105) Decreto nº 42.504, de 15/04/2002 - MG de 16

106) Decreto nº 42.543, de 29/04/2002 - MG de 30

107) Decreto nº 42.593, de 23/05/2002 - MG de 24

108) Decreto nº 42.600, de 24/05/2002 - MG de 25

109) Decreto nº 42.604, de 04/06/2002 - MG de 05

110) Decreto nº 42.708, de 24/06/2002 - MG de 25

111) Decreto nº 42.712, de 26/06/2002 - MG de 27

  1. Decreto nº 42.815, de 31/07/2002 - MG de 1º/08
  2. Decreto nº 42.832, de 09/08/2002 - MG de 10
  3. Decreto nº 42.846, de 21/08/2002 - MG de 22
  4. Decreto nº 42.874, de 09/09/2002 - MG de 10
  5. Decreto nº 42.907, de 26/09/2002 – MG de 27
  6. Decreto nº 42.922, de 26/09/2002 – MG de 27
  7. Decreto nº 42.929, de 26/09/2002 – MG de 27
  8. Decreto nº 42.958, de 21/10/2002 - MG de 22

120) Decreto nº 43.003, de 11/11/2002 - MG de 12

121) Decreto nº 43.065, de 06/12/2002 - MG de 07

a v a n ç a r