Resolução nº 3.000 de 02/08/99


RESOLUÇÃO Nº 3.000, DE 02 DE AGOSTO DE 1999

Altera os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, nos exercícios de 1998 e 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº 129.738-1, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida em 1996 e 1997 pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser:

I - no exercício de 1998, os fixados no Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 25 de agosto de 1998 a 5 de janeiro de 1999;

II - no exercício de 1999:

a - os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 12 de janeiro a 02 de março de 1999;

b - os fixados no Anexo III desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 09 a 16 de março de 1999;

c - os fixados no Anexo IV desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 23 de março a 4 de maio de 1999;

Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 1999.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no Anexo I