Resolução nº 2.976 de 12/04/99


RESOLUÇÃO Nº 2.976, DE 12 DE ABRIL DE 1999

Altera os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, no exercício de 1998.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº 95.581-5, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF referente a geração de energia elétrica produzida em 1996 pela Usina de Emborcação/CEMIG, seja computado integralmente para o município impetrante, não obstante a CEMIG declarar como sede da referida usina os municípios de Araguari – MG e Catalão – GO;

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios no exercício de 1998, passam a ser:

I- os fixados no Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 13 de janeiro a 3 de fevereiro;
II- os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 10 de fevereiro a 3 de março;
III- os fixados no Anexo III desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 10 de março a 12 de maio;
IV- os fixados no Anexo IV desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 19 de maio a 18 de agosto;
V - os fixados no Anexo V desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 25 de agosto de 1998 a 05 de janeiro de 1999;

Art. 2º - Compete à Área de Assuntos Municipais (AAM/SRE/SEF), efetuar a compensação financeira, decorrente das alterações contidas nesta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1999.

ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF nos Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V