RESOLUÇÃO Nº 2.976, DE 12 DE ABRIL DE 1999


Anexo V - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1) UBA 140.032.282 0,401928 173.002.728 0,428859 0,4153934
*(1) UBAI 1.475.719 0,004236 2.062.792 0,005113 0,0046743
*(1) UBAPORANGA 7.140.040 0,020494 6.367.496 0,015784 0,0181389
*(1) UBERABA 633.840.090 1,819280 906.161.898 2,246296 2,0327879
*(1) UBERLANDIA 2.480.605.137 7,119958 2.902.547.515 7,195160 7,1575590
*(1) UMBURATIBA 1.602.028 0,004598 1.413.344 0,003504 0,0040511
*(1) UNAI 84.474.528 0,242463 124.475.384 0,308564 0,2755135
*(1) UNIAO DE MINAS 30.441.333 0,087374 37.570.294 0,093133 0,0902535
*(1) URUANA DE MINAS 4.248.906 0,012195 6.260.872 0,015520 0,0138577
*(1) URUCANIA 32.035.942 0,091951 24.425.344 0,060548 0,0762496
*(1) URUCUIA 1.299.608 0,003730 1.547.960 0,003837 0,0037836
* (1) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99