RESOLUÇÃO Nº 2.886, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) JABOTICATUBAS 5.778.588 0,016586 8.407.251 0,020864 0,018725
* (1) JACINTO 2.947.035 0,008459 2.366.117 0,005872 0,007165
* (1) JACUI 5.118.584 0,014692 5.739.436 0,014243 0,014467
* (1) JACUTINGA 21.896.047 0,062847 29.420.767 0,073012 0,067930
* (1) JAGUARACU 540.504 0,001551 231.122 0,000574 0,001063
* (1) JAIBA 12.010.271 0,034472 12.995.635 0,032251 0,033362
* (1) JAMPRUCA 1.432.930 0,004113 2.192.005 0,005440 0,004776
* (1) JANAUBA 27.625.232 0,079291 30.952.659 0,076814 0,078053
* (1) JANUARIA 11.262.943 0,032327 15.574.596 0,038651 0,035489
* (1) JAPARAIBA 6.804.060 0,019529 6.435.245 0,015970 0,017750
* (1) JAPONVAR 719.362 0,002065 1.139.952 0,002829 0,002447
* (1) JECEABA 1.369.549 0,003931 1.223.925 0,003037 0,003484
* (1) JENIPAPO DE MINAS 22.644 0,000065 259.126 0,000643 0,000354
* (1) JEQUERI 3.752.174 0,010770 4.724.263 0,011724 0,011247
* (1) JEQUITAI 11.097.711 0,031853 4.360.951 0,010822 0,021338
* (1) JEQUITIBA 6.459.713 0,018541 5.594.976 0,013885 0,016213
* (1) JEQUITINHONHA 3.199.974 0,009185 5.032.034 0,012488 0,010836
* (1) JESUANIA 5.360.634 0,015386 5.445.435 0,013514 0,014450
* (1) JOAIMA 1.065.578 0,003058 4.154.517 0,010310 0,006684
* (1) JOANESIA 683.150 0,001961 915.892 0,002273 0,002117
* (1) JOAO MONLEVADE 216.474.540 0,621336 248.711.437 0,617215 0,619276
* (1) JOAO PINHEIRO 62.065.199 0,178143 72.686.155 0,180382 0,179262
* (1) JOAQUIM FELICIO 274.606 0,000788 577.638 0,001433 0,001111
* (1) JORDANIA 1.983.979 0,005695 2.325.227 0,005770 0,005732
* (1) JOSE GONCALVES DE MINAS 23.445 0,000067 346.298 0,000859 0,000463
* (1) JOSE RAYDAN 12.647 0,000036 829.953 0,002060 0,001048
* (1) JOSENOPOLIS 2.429.472 0,006973 2.282.751 0,005665 0,006319
* (1) JUATUBA 162.333.280 0,465937 186.012.959 0,461620 0,463779
* (1) JUIZ DE FORA 764.005.840 2,192888 945.641.940 2,346755 2,269822
* (1) JURAMENTO 606.211 0,001740 1.201.253 0,002981 0,002361
* (1) JURUAIA 7.759.769 0,022272 10.017.748 0,024861 0,023567
* (1) JUVENILIA 11.544 0,000033 1.566.466 0,003887 0,001960
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução nº 2.908, de 29/04/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução n 2.924, de 01/07/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99