RESOLUÇÃO Nº 2.898, DE 05 DE MARÇO DE 1998


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (3) ABADIA DOS DOURADOS 4.003.248 0,011490 5.114.547 0,012475 0,0119825
* (3) ABAETE 13.863.069 0,039790 27.459.683 0,066979 0,0533847
* (3) ABRE CAMPO 8.206.208 0,023554 8.959.147 0,021853 0,0227034
* (3) ACAIACA 1.148.963 0,003298 1.173.840 0,002863 0,0030804
* (3) ACUCENA 3.065.296 0,008798 2.231.794 0,005444 0,0071211
* (3) AGUA BOA 5.318.797 0,015266 4.907.253 0,011970 0,0136181
* (3) AGUA COMPRIDA 18.314.341 0,052567 34.917.414 0,085169 0,0688679
* (3) AGUANIL 1.764.746 0,005065 2.155.020 0,005256 0,0051605
* (3) AGUAS FORMOSAS 3.937.266 0,011301 4.785.393 0,011672 0,0114865
* (3) AGUAS VERMELHAS 2.846.053 0,008169 6.033.373 0,014716 0,0114424
* (3) AIMORES 12.637.436 0,036273 17.453.625 0,042572 0,0394223
* (3) AIURUOCA 6.754.226 0,019386 6.321.005 0,015418 0,0174022
* (3) ALAGOA 355.170 0,001019 668.688 0,001631 0,0013252
* (3) ALBERTINA 9.139.237 0,026232 13.593.040 0,033156 0,0296939
* (3) ALEM PARAIBA 66.233.496 0,190107 62.804.885 0,153191 0,1716489
* (3) ALFENAS 89.360.387 0,256487 105.522.187 0,257386 0,2569365
* (3) ALFREDO VASCONCELOS 4.373.270 0,012552 4.928.408 0,012021 0,0122867
* (3) ALMENARA 10.148.633 0,029129 13.764.723 0,033574 0,0313516
* (3) ALPERCATA 6.033.628 0,017318 4.912.612 0,011983 0,0146505
* (3) ALPINOPOLIS 23.291.036 0,066851 34.331.762 0,083741 0,0752960
* (3) ALTEROSA 7.872.413 0,022596 11.288.781 0,027535 0,0250655
* (3) ALTO CAPARAO 6.364.623 0,018268 4.603.341 0,011228 0,0147480
* (3) ALTO DO RIO DOCE 2.873.646 0,008248 3.079.768 0,007512 0,0078800
* (3) ALTO JEQUITIBA 8.030.631 0,023050 8.859.687 0,021610 0,0223300
* (3) ALVARENGA 879.136 0,002523 1.217.327 0,002969 0,0027462
* (3) ALVINOPOLIS 13.619.696 0,039092 17.464.977 0,042600 0,0408460
* (3) ALVORADA DE MINAS 553.000 0,001587 567.282 0,001384 0,0014856
* (3) AMPARO DA SERRA 1.974.553 0,005667 2.381.427 0,005809 0,0057382
* (3) ANDRADAS 81.990.029 0,235332 91.173.301 0,222386 0,2288590
* (3) ANDRELANDIA 4.100.448 0,011769 5.933.126 0,014472 0,0131207
* (3) ANGELANDIA 3.132.947 0,008992 3.712.889 0,009056 0,0090242
* (3) ANTONIO CARLOS 7.786.621 0,022350 11.624.654 0,028354 0,0253518
* (3) ANTONIO DIAS 7.800.547 0,022390 13.948.179 0,034022 0,0282058
* (3) ANTONIO PRADO DE MINAS 711.046 0,002041 596.177 0,001454 0,0017474
* (3) ARACAI 3.494.953 0,010031 2.403.919 0,005864 0,0079477
* (3) ARACITABA 432.794 0,001242 268.538 0,000655 0,0009486
* (3) ARACUAI 5.584.875 0,016030 8.559.880 0,020879 0,0184545
* (3) ARAGUARI 293.850.568 0,843425 310.410.975 0,757142 0,8002835
* (3) ARANTINA 493.876 0,001418 622.140 0,001517 0,0014673
* (3) ARAPONGA 3.156.140 0,009059 863.094 0,002105 0,0055820
* (3) ARAPORA 131.072.482 0,376211 178.606.736 0,435651 0,4059309
* (3) ARAPUA 2.225.701 0,006388 2.530.539 0,006172 0,0062802
* (3) ARAUJOS 3.783.341 0,010859 4.565.267 0,011135 0,0109971
* (3) ARAXA 236.193.078 0,677933 276.713.804 0,674949 0,6764411
* (3) ARCEBURGO 11.783.678 0,033822 20.791.375 0,050714 0,0422681
* (3) ARCOS 138.306.192 0,396973 161.367.820 0,393602 0,3952877
* (3) AREADO 15.189.016 0,043596 20.903.110 0,050986 0,0472910
* (3) ARGIRITA 1.400.430 0,004020 1.407.191 0,003432 0,0037258
* (3) ARICANDUVA 12.626 0,000036 1.666.398 0,004065 0,0020506
* (3) ARINOS 8.544.042 0,024524 9.665.316 0,023575 0,0240493
* (3) ASTOLFO DUTRA 10.441.481 0,029970 11.582.371 0,028251 0,0291103
* (3) ATALEIA 11.494.612 0,032992 9.524.294 0,023231 0,0281117
* (3) AUGUSTO DE LIMA 2.824.818 0,008108 4.408.631 0,010753 0,0094305
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução nº 2.908, de 29/04/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução n 2.924, de 01/07/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99