RESOLUÇÃO Nº 2.898, DE 05 DE MARÇO DE 1998


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (3) NACIP RAYDAN 649.325 0,001864 824.550 0,002011 0,0019374
* (3) NANUQUE 32.258.622 0,092590 42.402.191 0,103426 0,0980082
* (3) NAQUE 1.264.289 0,003629 1.850.509 0,004514 0,0040714
* (3) NATALANDIA 1.319.504 0,003787 2.452.113 0,005981 0,0048842
* (3) NATERCIA 3.863.934 0,011090 4.020.335 0,009806 0,0104482
* (3) NAZARENO 6.934.199 0,019903 11.337.433 0,027654 0,0237784
* (3) NEPOMUCENO 35.580.471 0,102125 40.440.902 0,098642 0,1003835
* (3) NINHEIRA 4.398.823 0,012626 3.725.825 0,009088 0,0108569
* (3) NOVA BELEM 3.946.783 0,011328 4.721.374 0,011516 0,0114221
* (3) NOVA ERA 30.787.226 0,088367 37.893.159 0,092427 0,0903970
* (3) NOVA LIMA 397.495.364 1,140911 381.212.241 0,929838 1,0353746
* (3) NOVA MODICA -783.420 -0,002249 3.044.810 0,007427 0,0025890
* (2) NOVA PONTE 56.553.164 0,162321 88.324.391 0,215437 0,1888790
* (3) NOVA PORTEIRINHA 2.001.737 0,005745 1.615.339 0,003940 0,0048427
* (3) NOVA RESENDE 16.131.276 0,046301 19.367.638 0,047241 0,0467709
* (3) NOVA SERRANA 46.947.482 0,134751 63.695.831 0,155364 0,1450575
* (3) NOVA UNIAO 4.195.239 0,012041 4.573.354 0,011155 0,0115982
* (3) NOVO CRUZEIRO 3.974.974 0,011409 7.159.382 0,017463 0,0144361
* (3) NOVO ORIENTE DE MINAS 11.362.880 0,032614 8.338.877 0,020340 0,0264772
* (3) NOVORIZONTE 896.875 0,002574 1.175.706 0,002868 0,0027211
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução nº 2.908, de 29/04/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução n 2.924, de 01/07/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99