RESOLUÇÃO Nº 2.886, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) NACIP RAYDAN 649.325 0,001864 824.550 0,002046 0,001955
* (1) NANUQUE 32.258.622 0,092590 42.402.191 0,105228 0,098909
* (1) NAQUE 1.264.289 0,003629 1.850.509 0,004592 0,004110
* (1) NATALANDIA 1.319.504 0,003787 2.452.113 0,006085 0,004936
* (1) NATERCIA 3.863.934 0,011090 4.020.335 0,009977 0,010534
* (1) NAZARENO 6.934.199 0,019903 11.337.433 0,028136 0,024019
* (1) NEPOMUCENO 35.580.471 0,102125 40.440.902 0,100360 0,101243
* (1) NINHEIRA 4.398.823 0,012626 3.725.825 0,009246 0,010936
* (1) NOVA BELEM 3.946.783 0,011328 4.721.374 0,011717 0,011523
* (1) NOVA ERA 30.787.226 0,088367 37.893.159 0,094038 0,091203
* (1) NOVA LIMA 397.495.364 1,140911 381.212.241 0,946036 1,043474
* (1) NOVA MODICA -783.420 -0,002249 3.044.810 0,007556 0,002654
* (3) NOVA PONTE 42.179.966 0,121067 88.324.391 0,219190 0,170129
* (1) NOVA PORTEIRINHA 2.001.737 0,005745 1.615.339 0,004009 0,004877
* (1) NOVA RESENDE 16.131.276 0,046301 19.367.638 0,048064 0,047182
* (1) NOVA SERRANA 46.947.482 0,134751 63.695.831 0,158071 0,146411
* (1) NOVA UNIAO 4.195.239 0,012041 4.573.354 0,011349 0,011695
* (1) NOVO CRUZEIRO 3.974.974 0,011409 7.159.382 0,017767 0,014588
* (1) NOVO ORIENTE DE MINAS 11.362.880 0,032614 8.338.877 0,020694 0,026654
* (1) NOVORIZONTE 896.875 0,002574 1.175.706 0,002918 0,002746
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução nº 2.908, de 29/04/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução n 2.924, de 01/07/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99