RESOLUÇÃO Nº 2.898, DE 05 DE MARÇO DE 1998


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (3) RAPOSOS 9.108.688 0,026144 17.919.423 0,043708 0,0349261
* (3) RAUL SOARES 15.121.475 0,043402 16.223.530 0,039572 0,0414872
* (3) RECREIO 5.263.817 0,015108 6.303.775 0,015376 0,0152422
* (3) REDUTO 7.735.389 0,022203 7.811.938 0,019055 0,0206288
* (3) RESENDE COSTA 3.008.570 0,008635 3.668.468 0,008948 0,0087917
* (3) RESPLENDOR 8.417.901 0,024161 10.452.129 0,025494 0,0248277
* (3) RESSAQUINHA 3.945.065 0,011323 4.130.921 0,010076 0,0106997
* (3) RIACHINHO 2.410.033 0,006917 2.229.360 0,005438 0,0061777
* (3) RIACHO DOS MACHADOS 24.398.323 0,070029 2.266.266 0,005528 0,0377786
* (3) RIBEIRAO DAS NEVES 40.980.937 0,117626 41.368.183 0,100904 0,1092648
* (3) RIBEIRAO VERMELHO 1.403.784 0,004029 1.635.619 0,003990 0,0040095
* (3) RIO ACIMA 32.756.055 0,094018 56.186.834 0,137049 0,1155335
* (3) RIO CASCA 12.275.832 0,035235 16.522.763 0,040302 0,0377684
* (3) RIO DO PRADO 585.184 0,001680 845.120 0,002061 0,0018703
* (3) RIO DOCE 370.786 0,001064 353.146 0,000861 0,0009626
* (3) RIO ESPERA 559.049 0,001605 422.141 0,001030 0,0013173
* (3) RIO MANSO 2.903.292 0,008333 3.244.445 0,007914 0,0081236
* (3) RIO NOVO 11.049.927 0,031716 4.404.672 0,010744 0,0212300
* (3) RIO PARANAIBA 60.517.786 0,173701 74.232.693 0,181065 0,1773831
* (3) RIO PARDO DE MINAS 11.457.843 0,032887 9.314.512 0,022720 0,0278034
* (3) RIO PIRACICABA 52.454.631 0,150558 68.071.582 0,166038 0,1582980
* (3) RIO POMBA 7.524.089 0,021596 12.301.309 0,030005 0,0258005
* (3) RIO PRETO 1.185.798 0,003404 1.309.594 0,003194 0,0032988
* (3) RIO VERMELHO 917.862 0,002634 1.253.777 0,003058 0,0028462
* (3) RITAPOLIS 2.833.614 0,008133 2.906.103 0,007088 0,0076106
* (3) ROCHEDO DE MINAS 2.288.488 0,006569 2.385.962 0,005820 0,0061943
* (3) RODEIRO 4.820.539 0,013836 6.217.239 0,015165 0,0145006
* (3) ROMARIA 15.016.321 0,043101 18.256.628 0,044531 0,0438158
* (3) ROSARIO DA LIMEIRA 3.098.706 0,008894 3.806.941 0,009286 0,0090900
* (3) RUBELITA 1.639.614 0,004706 1.217.712 0,002970 0,0038381
* (3) RUBIM 2.089.757 0,005998 3.327.762 0,008117 0,0070576
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução nº 2.908, de 29/04/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução n 2.924, de 01/07/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99