RESOLUÇÃO Nº 2.898, DE 05 DE MARÇO DE 1998


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (3) BAEPENDI 13.969.689 0,040097 14.166.144 0,034553 0,0373248
* (3) BALDIM 5.371.425 0,015417 4.261.257 0,010394 0,0129057
* (3) BAMBUI 24.419.554 0,070090 23.058.008 0,056242 0,0631661
* (3) BANDEIRA 1.175.670 0,003374 1.351.308 0,003296 0,0033352
* (3) BANDEIRA DO SUL 2.224.170 0,006384 4.197.602 0,010239 0,0083115
* (3) BARAO DE COCAIS 61.379.825 0,176175 74.673.022 0,182139 0,1791572
* (3) BARAO DO MONTE ALTO 3.447.501 0,009895 3.382.572 0,008251 0,0090731
* (3) BARBACENA 169.555.266 0,486666 174.657.413 0,426017 0,4563415
* (3) BARRA LONGA 1.535.727 0,004408 1.575.373 0,003843 0,0041255
* (3) BARROSO 56.025.047 0,160806 66.214.965 0,161509 0,1611575
* (3) BELA VISTA DE MINAS 5.811.820 0,016681 6.548.601 0,015973 0,0163272
* (3) BELMIRO BRAGA 2.538.613 0,007286 3.528.317 0,008606 0,0079462
* (3) BELO HORIZONTE 4.185.787.472 12,014258 4.918.965.050 11,998145 12,0062017
* (3) BELO ORIENTE 200.160.586 0,574511 198.879.187 0,485098 0,5298045
* (1) BELO VALE 29.548.135 0,084811 41.089.493 0,100224 0,0925173
* (3) BERILO 509.520 0,001462 838.177 0,002044 0,0017532
* (3) BERIZAL 1.475.593 0,004235 2.358.300 0,005752 0,0049937
* (3) BERTOPOLIS 871.769 0,002502 930.802 0,002270 0,0023861
* (3) BETIM 2.833.205.220 8,132009 3.848.441.525 9,386967 8,7594878
* (3) BIAS FORTES 986.410 0,002831 1.112.715 0,002714 0,0027726
* (3) BICAS 10.155.641 0,029149 11.288.611 0,027535 0,0283421
* (3) BIQUINHAS 877.257 0,002518 2.582.752 0,006300 0,0044090
* (3) BOA ESPERANCA 47.915.263 0,137529 50.258.333 0,122588 0,1300585
* (3) BOCAINA DE MINAS 976.324 0,002802 1.085.101 0,002647 0,0027246
* (3) BOCAIUVA 31.561.524 0,090589 34.466.724 0,084070 0,0873297
* (3) BOM DESPACHO 58.164.002 0,166945 56.008.500 0,136614 0,1517796
* (3) BOM JARDIM DE MINAS 2.010.604 0,005771 2.919.647 0,007121 0,0064460
* (3) BOM JESUS DA PENHA 3.268.751 0,009382 4.551.643 0,011102 0,0102421
* (3) BOM JESUS DO AMPARO 3.332.307 0,009565 3.899.030 0,009510 0,0095373
* (3) BOM JESUS DO GALHO 4.554.120 0,013071 5.375.945 0,013113 0,0130922
* (3) BOM REPOUSO 20.808.654 0,059726 16.844.215 0,041086 0,0504060
* (3) BOM SUCESSO 12.682.177 0,036401 13.589.126 0,033146 0,0347735
* (3) BONFIM 4.481.965 0,012864 4.831.273 0,011784 0,0123242
* (3) BONFINOPOLIS DE MINAS 3.144.284 0,009025 5.843.209 0,014253 0,0116389
* (3) BONITO DE MINAS 1.473.875 0,004230 2.038.100 0,004971 0,0046007
* (3) BORDA DA MATA 11.426.937 0,032798 13.046.667 0,031823 0,0323106
* (3) BOTELHOS 24.758.595 0,071063 29.654.850 0,072333 0,0716982
* (3) BOTUMIRIM 1.671.498 0,004798 1.528.927 0,003729 0,0042633
* (3) BRAS PIRES 691.594 0,001985 1.521.134 0,003710 0,0028475
* (3) BRASILANDIA DE MINAS 9.937.746 0,028524 9.820.305 0,023953 0,0262384
* (3) BRASILIA DE MINAS 3.356.583 0,009634 5.005.672 0,012210 0,0109221
* (3) BRASOPOLIS 7.000.225 0,020092 9.857.844 0,024045 0,0220687
* (3) BRAUNAS 4.348.607 0,012482 6.951.576 0,016956 0,0147188
* (3) BRUMADINHO 88.950.711 0,255311 81.623.843 0,199094 0,2272024
* (3) BUENO BRANDAO 8.767.435 0,025165 8.483.246 0,020692 0,0229284
* (3) BUENOPOLIS 1.608.418 0,004617 3.083.437 0,007521 0,0060688
* (3) BUGRE 1.180.137 0,003387 1.378.000 0,003361 0,0033741
* (3) BURITIS 30.476.634 0,087476 31.803.600 0,077574 0,0825248
* (3) BURITIZEIRO 9.056.965 0,025996 16.485.610 0,040211 0,0331034
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução nº 2.908, de 29/04/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução n 2.924, de 01/07/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99