Resolução 2.908 de 29/04/1998


RESOLUÇÃO Nº 2.908, DE 29 DE ABRIL DE 1998

Altera o Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, que fixa os índices de participação dos Municípios na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 1998.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e

considerando liminar concedida em Mandado de Segurança nº 118.922-4, impetrado pelo município de Ouro Preto;

considerando o disposto na Lei nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995 e Lei 12.050, de 29 de dezembro de 1995, que criaram novos municípios;

considerando que em razão da alteração do VAF do município de Santa Bárbara, o VAF do município de Catas Altas, emancipado de Santa Bárbara, referente ao exercício de 1996, foi modificado,



R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam alterados os valores adicionados e os índices de participação constantes do Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, dos municípios abaixo relacionados:



OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1)

BELO VALE

29.548.135

0,084811

3.464.982

0,008452

0,0466315

* (1)

CATAS ALTAS

12.557.691

0,036044

10.870.830

0,026516

0,0312800

* (1)

CONGONHAS

371.201.107

1,065440

274.049.416

0,668451

0,8669455

* (1)

OURO PRETO

323.094.489

0,927362

491.614.276

1,199125

1,0632432

* (1)

SANTA BARBARA

65.946.045

0,189282

57.087.584

0,139246

0,1642640

* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.935, de 17/08/98, pelo Anexo IV e V da Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1998.



JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda