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RICMS/1996 - ANEXO XVIII - 1/1


ANEXO XVIII

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES E

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

(a que se refere o artigo 189 deste Regulamento)

DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.11 - Compras para industrialização

1.12 - Compras para comercialização

1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas

1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços

1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.21 - Transferências para industrialização

1.22 - Transferências para comercialização

1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica

1.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços

1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

1.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

1.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços

1.34 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica

1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 1.41 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial

(51) 1.43 - compra de energia elétrica para consumo no comércio;

(51) 1.44 - compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços."

(820) 1.45 – Compra de energia elétrica por produtor rural

(820) 1.46 – Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

1.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza

1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria

1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio

1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte

1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria

1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio

1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação

1.65 - A aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

(518) 1.70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(518) 1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 1.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 1.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 1.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 1.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 1.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária

(820) 1.80 – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO

(820) 1.81 – Retorno de mercadorias ao estabelecimento produtor

(820) 1.82 – Retorno de insumos ao estabelecimento produtor não utilizados na produção

(820) 1.85 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

(820) 1.86 – Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação

1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

(108) 1.91 - Compras para o ativo imobilizado

(108) 1.92 - Transferências para o ativo imobilizado

1.93 - Entradas para industrialização por encomenda

1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda

1.95 - Retorno de remessas para venda fora do estabelecimento

(518) 1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(109) 1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo

(109) 1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo

1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados

2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.11 - Compras para industrialização

2.12 - Compras para comercialização

2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas

2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços

(521) 2.15

2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.21 - Transferências para industrialização

2.22 - Transferências para comercialização

2.23 - Transferências de energia elétrica

2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços

2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebi das de terceiros

2.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços

2.34 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica

(780) 2.35 - Devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência

(521) 2.36 -

2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 2.41 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial

2.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio

2.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços

(820) 2.45 – Compra de energia elétrica por produtor rural

(820) 2.46 – Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

2.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de ser viço da mesma natureza

2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria

2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio

2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de ser viço de transporte

2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

2.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria

2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio

2.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação

2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

(518) 2.70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(518) 2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 2.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 2.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 2.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 2.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 2.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 2.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 2.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária

(820) 2.85 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

(820) 2.86 – Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação

2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

(108) 2.91 - Compras para o ativo imobilizado

(108) 2.92 - Transferências para o ativo imobilizado

2.93 - Entradas para industrialização por encomenda

2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda

2.95 - Retorno de remessas para venda fora do estabelecimento

(518) 2.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(109) 2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo

(109) 2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo

2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especifica dos

3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.11 - Compras para industrialização

3.12 - Compras para comercialização

3.13 - Compras para utilização na prestação de serviço

3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

3.23 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços

3.24 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica

3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 3.31 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria

3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio

3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação

3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

(108) 3.91- Compras para o ativo imobilizado

3.94 - Entradas sob o regime de drawback

(109) 3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo

3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.11 - Vendas de produção do estabelecimento

5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas

5.14 - Venda de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento

5.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento

5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

5.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.21 - Transferências de produção do estabelecimento

5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

5.23 - Transferências de energia elétrica

5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços

5.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/O ANULAÇÕES DE VALORES

5.31 - Devoluções de compras para industrialização

5.32 - Devoluções de compras para comercialização

5.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de serviços

5.34 - Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica

5.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 5.41 – Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

5.42 - Venda de energia elétrica para indústria

5.43 - Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço

5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural

5.45 - Venda de energia elétrica a não-contribuinte

(820) 5.46 – Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte

5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte

5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

5.62 - Prestação se serviço de transporte para contribuinte

5.63 - Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte

(518) 5.70 - SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(518) 5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente

(518) 5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final

(518) 5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente

(518) 5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final

(518) 5.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 5.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 5.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 5.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 5.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária

(820) 5.80 – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO

(820) 5.81 – Remessa de insumos para estabelecimento produtor

(820) 5.85 – REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

(820) 5.86 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

(820) 5.87 – Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação

(820) 5.88 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação

(820) 5.89 – Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação

5.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.91 - Vendas do ativo imobilizado

5.92 - Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo

5.93 - Saídas para industrialização por encomenda

5.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda

5.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo

5.96 - Remessas para venda fora do estabelecimento

(518) 5.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

5.99 - Outras saídas e ou prestações de serviços não especificados

6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.11 - Vendas de produção do estabelecimento

6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas

6.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento

6.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento

6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não-contribuintes

6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não-contribuintes

6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.21 - Transferências de produção do estabelecimento

6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

6.23 - Transferências de energia elétrica

6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços

6.25 - Transferência de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

6.31 - Devoluções de compras para industrialização

6.32 - Devoluções de compras para comercialização

6.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de serviços

6.34 - Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica

(780) 6.35 - Devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência

(521) 6.36

6.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 6.41 – Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

6.42 - Venda de energia elétrica para indústria

6.43 - Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço

6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural

6.45 - Venda de energia elétrica a não-contribuinte

(820) 6.46 – Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

(820) 6.85 – REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

(820) 6.86 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

(820) 6.87 – Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação

(820) 6.88 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação

(820) 6.89 – Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação."

6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte

6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte

6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte

6.63 - Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte

(518) 6.70 - SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(518) 6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente

(518) 6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final

(518) 6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente

(518) 6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final

(518) 6.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 6.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 6.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 6.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

(518) 6.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária

6.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.91 - Vendas do ativo imobilizado

6.92 - Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo

6.93 - Saídas para industrialização por encomenda

6.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda

6.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo

6.96 - Remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento

(517) 6.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

6.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados

7.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

7.11 - Vendas de produção do estabelecimento

7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

7.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

7.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

7.31 - Devoluções de compras para industrialização

7.32 - Devoluções de compras para comercialização

7.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de prestação de serviços

7.34 - Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica

7.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

7.41 - Venda de energia elétrica

7.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

7.51 - Prestação de serviço de comunicação

7.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.61 - Prestação de serviço de transporte

7.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados

 

NOTAS EXPLICATIVAS DO CÓDIGO FISCAL DE

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

compreenderão as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado neste Estado.

1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO

E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.11 - Compras para industrialização: As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.12 - Compras para comercialização: As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas: Os valores cobrados por estabelecimentos industrializadores compreendendo o dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial, exceto quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante.

1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços: As entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.

1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,

COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

As entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

1.21 - Transferências para industrialização: Referentes às mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

1.22 - Transferências para comercialização: Referentes às mercadorias a serem comercializadas.

1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica: Referentes às operações para distribuição.

1.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços: Referentes às mercadorias para serem utilizadas na prestação de serviços.

1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE

TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES:

As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, bem como anulação de valores.

1.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento: Referentes aos produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.11 - vendas de produção do estabelecimento.

1.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: Referentes às vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.12 - vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.

1.33 - Anulações de valores relativos à prestações de serviços: Correspondentes a valor faturado indevidamente.

1.34 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica: Correspondentes a valor faturado indevidamente.

1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 1.41 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização: As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativa quando recebida para distribuição a cooperados.

1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial: As compras de energia elétrica a serem utilizadas em processos de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica pelo estabelecimento de cooperativas, quando recebidas para utilização em processos de industrialização.

1.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio: As compras de energia elétrica consumida pelo estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica para consumo por estabelecimento de cooperativa.

1.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços: As compras de energia elétrica a serem utilizadas pelo prestador de serviços, inclusive cooperativa.

(820) 1.45 – Compra de energia elétrica por produtor rural: As compras de energia elétrica a ser utilizada por estabelecimentos rurais.

(820) 1.46 – Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada: As compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

1.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: Pela aquisição de serviço de comunicação.

1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria: Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo na indústria. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de comunicação para consumo em estabelecimento industrial das cooperativas.

1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio: Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo no comércio. Também será classificada neste código a aquisição para consumo em estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.

1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte: Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa de transporte.

1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica : Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica.

1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: A aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza.

1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria: A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio: A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de cooperativa, diverso do indicado no item anterior.

1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação: Pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.

1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica: Pela aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

(518) 1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por compras, de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por compras, de mercadoria a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 1.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por compras, de bens destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por compras, de materiais destinados ao uso ou consumo, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 1.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por transferência, de mercadorias a serem industrializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 1.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por transferência, de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 1.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: Referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos 5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.

(518) 1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: Referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.

(518) 1.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária: Referentes a ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, pelo sujeito passivo por substituição, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

(820) 1.80 – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO

(820) 1.81 – Retorno de mercadorias do estabelecimento produtor: As entradas referentes a recebimentos de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

(820) 1.82 – Retorno de insumos não utilizados na produção: Recebimento, em devolução, de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.

(820) 1.85 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

As entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, considerando-se:

(820) 1.86 – Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação: As entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

(110) 1.91- Compras para o ativo imobilizado: As entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado.

(110) 1.92 - Transferências para o ativo imobilizado: As entradas de bens destinados ao ativo imobilizado transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.93 - Entradas para industrialização por encomenda: As entradas destinadas à industrialização por encomenda de outro estabelecimento.

1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda: Retorno simbólico de insumos remetidos para industrialização por encomenda em outro estabelecimento.

1.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento: As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

(518) 1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

(111) 1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo: As entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.

(111) 1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo: As entradas de materiais para uso ou consumo transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados: As entradas de mercadorias , bens e serviços não compreendidos nos códigos anteriores qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação ou prestação, tais como:

- retornos de remessas para depósitos fechados e/ou armazéns-gerais;

- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;

- entradas por doação, consignação e demonstração;

- entradas de amostra grátis e brindes.

2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS

ESTADOS

Compreenderão as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em outra unidade da Federação.

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO

E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

2.11 - Compras para industrialização: As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.12 - Compras para comercialização: As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas: Os valores cobrados por estabelecimentos industrializadores, compreendendo os dos serviços prestados e os das mercadorias empregadas, no processo industrial, exceto quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante.

2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços: As entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.

(521) 2.15

2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,

COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

As entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

2.21 - Transferências para industrialização: Referentes às mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

2.22 - Transferências para comercialização: Referentes às mercadorias a serem comercializadas.

2.23 - Transferências de energia elétrica: Referentes às operações para distribuição.

2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços: Referentes às mercadorias para serem utilizadas na prestação de serviços.

2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE

TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES:

As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento, a título de venda, bem como anulação de valores.

2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento: Referentes aos produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.11 - vendas de produção do estabelecimento.

2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: Referentes à vendas de mercadorias cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.12 - vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.

2.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços: Correspondente ao valor faturado indevidamente.

2.34 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica: Correspondente ao valor faturado indevidamente.

(780) 2.35 - As entradas interestaduais referentes a devolução de mercadorias ou bens remetidos, inclusive por transferência

(521) 2.36

2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 2.41 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização: As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativa quando recebida para distribuição a cooperados.

2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial: As compras de energia elétrica a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por estabelecimentos de cooperativas, quando recebidas para utilização em processos de industrialização.

2.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio: As compras de energia elétrica consumida pelo estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica para consumo por estabelecimento de cooperativa.

2.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços: As compras de energia elétrica a serem utilizadas pelo prestador de serviço, inclusive cooperativa.

(820) 2.45 – Compra de energia elétrica por produtor rural: As compras de energia elétrica a ser utilizada por estabelecimentos rurais.

(820) 2.46 – Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada: As compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

2.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: Pela aquisição de serviço de comunicação.

2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria: Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo na indústria. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de comunicação para consumo em estabelecimento industrial das cooperativas.

2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio: Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo no comércio. Também será classificada neste código a aquisição para consumo em estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.

2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte: Pela aquisição do serviço de comunicação para consumo em empresa de transporte.

2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica.

2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

2.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: A aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza.

2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria: A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio: A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de cooperativa, diverso do indicado no item anterior.

2.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação: Pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.

2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica: Pela aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

 

(518) 2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por compras, de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 2.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por compras, de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 2.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por compras, de bens destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por compras, de materiais destinados ao uso ou consumo, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 2.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por transferência, de mercadorias a serem industrializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 2.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, por transferência, de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 2.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: Referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos 6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.

(518) 2.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: Referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 6.74 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.

(518) 2.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária: Referentes a ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, pelo sujeito passivo por substituição, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

(820) 2.85 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

As entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, considerando-se:

(820) 2.86 – Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação: As entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

(110) 2.91 - Compras para o ativo imobilizado: As entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado.

(110) 2.92 - Transferências para o ativo imobilizado: As entradas de bens destinados ao ativo imobilizado transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.93 - Entradas para industrialização por encomenda: Entradas destinadas à industrialização por encomenda de outro estabelecimento.

2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda: Retorno simbólico de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda em outro estabelecimento.

2.95 - Retorno de remessas para venda fora do estabelecimento: As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo e não comercializadas

(518) 2.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

(111) 2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo: As entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.

(111) 2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo: As entradas de materiais para uso ou consumo transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados: As entradas de mercadorias, bens e serviços, não compreendidos nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como:

- retornos de depósitos fechados e/ou armazéns-gerais;

- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;

- entradas por doação, consignação e demonstração;

- entradas de amostras grátis e brindes.

3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

Compreenderão as entradas de mercadorias de origem estrangeira, importadas diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público e/ou serviços iniciados nos exterior.

3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.11 - Compras para industrialização: As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

3.12 - Compras para comercialização: As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas.

3.13 - Compras para utilização na prestação de serviços: As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.

3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE

TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES:

As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento, a título de venda, considerando-se:

3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento: As referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.11 - vendas de produção do estabelecimento.

3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: As referentes à vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.12 - vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.

3.23 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços: Correspondentes a valores faturados indevidamente.

3.24 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica: Correspondentes a valores faturados indevidamente.

3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 3.31 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização: As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição ou comercialização.

3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: Aquisição de serviço de comunicação.

3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: Aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza.

3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria: A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial das cooperativas.

3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio: A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.

3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação: Pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.

3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

(110) 3.91 - Compras para o ativo imobilizado: As entradas por compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.

3.94 - Entradas sob regime de drawback: Entradas de mercadorias importadas para sofrer processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante.

(111) 3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo: As entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.

3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados: As entradas de mercadorias, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, e/ou aquisições de serviços iniciados no exterior, em ambos os casos não compreendidos nos códigos anteriores.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Compreenderão as operações e/ou prestações em que os estabelecimentos envolvidos estejam localizados na mesma unidade da Federação.

5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.11 - Vendas de produção do estabelecimento: As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas: Os valores cobrados do estabelecimento encomendante compreendendo o dos serviços prestados e os das mercadorias empregadas no processo industrial.

5.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento: As saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

5.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento: As saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização e que não tiverem sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado armazém-geral ou outro, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

5.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. Serão classificadas neste código as saídas de mercadorias importadas, do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, por vendas, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE

TERCEIROS:

As saídas de mercadorias transferidas para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

5.21 - Transferências de produção do estabelecimento: As referentes a produtos industrializados no estabelecimento.

5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: As referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.23 - Transferências de energia elétrica: Referentes às operações para distribuição.

5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços: Referentes às mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.

5.25 - Transferências de produção do estabelecimento que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As referentes a produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém-geral ou outro, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,

COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES:

As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compra , bem como anulações de valores.

5.31 - Devoluções de compras para industrialização: Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.11 - Compras para industrialização.

5.32 - Devoluções de compras para comercialização: Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.12 - compras para comercialização.

5.33 - Anulações de valores relativos à aquisições de serviços: Correspondente a valores faturados indevidamente.

5.34 - Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica: Anulações de valores faturados indevidamente.

5.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 5.41 – Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização: As vendas de energia elétrica destinadas à distribuição ou comercialização.

5.42 - Venda de energia elétrica para indústria: As vendas de energia elétrica para o consumo na indústria. Também serão classificados neste código as vendas deste produto para consumo do estabelecimento industrial das cooperativas.

5.43 - Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço: As vendas de energia elétrica para consumo em estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviço. Também serão classificadas neste código as vendas deste produto para o consumo por estabelecimento de cooperativas, exceto o industrial.

5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural: Referentes às vendas deste produto a estabelecimentos rurais.

5.45 - Venda de energia elétrica a não-contribuinte: As vendas deste produto a pessoas físicas e/ou não indicadas nos itens anteriores.

(820) 5.46 – Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada: As vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: Pela prestação de serviço de comunicação.

5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte: A prestação de serviço de comunicação destinada a estabelecimento industrial, comercial e/ou de prestação de serviços não compreendidos no item anterior.

5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte: Referentes às prestações deste serviço a pessoas físicas e/ou não enquadradas nos itens anteriores.

5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: A prestação de serviço de transporte para o emprego na execução de serviço da mesma natureza.

5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte: A prestação deste serviço destinado a estabelecimento industrial, comercial e/ou de prestação de serviço, exceto os da mesma natureza. Também será classificada neste código a execução de serviço de transporte destinadas a estabelecimento industrial de cooperativas.

5.63 - Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte: Referente à prestação deste serviço a pessoas físicas e/ou não enquadradas nos itens anteriores.

(518) 5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente: As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final: As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente: As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final: As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 5.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As saídas, por transferência, de produtos industrializados no estabelecimento, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 5.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As saídas, por transferência, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 5.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.71 - Compra para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 5.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.72 - Compra para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 5.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária: Referentes a ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, pelo sujeito passivo por substituição, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

(820) 5.80 – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO

(820) 5.81 – Remessa de insumos para estabelecimento produtor: Saídas referentes à remessa de insumos básicos para criação de animais no sistema integrado, tais como pintos, leitões, rações e medicamentos.

(820) 5.85 – REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

As remessas de mercadorias destinadas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, bem como eventuais devoluções, considerando-se:

(820) 5.86 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação: Saídas referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas à trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

(820) 5.87 – Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação: Saídas referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

(820) 5.88 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação: Devoluções referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

(820) 5.89 – Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação: Devoluções referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

5.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.91 - Vendas do ativo imobilizado: As saídas por vendas de bens pertencentes ao ativo imobilizado.

5.92 - Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo: As saídas por transferências de bens do ativo imobilizado e/ou de material de uso ou consumo para estabelecimento da mesma empresa.

5.93 - Saídas para industrialização por encomenda: Referentes aos insumos destinados à industrialização em outro estabelecimento.

5.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda: Referentes a remessas simbólicas de insumos recebidos e incorporados ao produto final sob encomenda de outro estabelecimento.

5.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo: As saídas de bens que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compras, classificadas no código 1.91 - compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo.

5.96 - Remessa para venda fora do estabelecimento: As saídas de mercadorias remetidas para vendas a serem efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.

(518) 5.97 - Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As saídas de mercadorias remetidas para vendas a serem efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados: Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias, bens e serviços, não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação e/ou prestação, tais como:

- remessa para depósitos fechados e/ou armazéns-gerais;

- retornos de mercadorias recebidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;

- saídas por doações, consignações e demonstrações;

- saídas de amostras grátis e brindes.

6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS

ESTADOS:

Compreenderão as operações e/ou prestações em que os estabelecimentos envolvidos estejam localizados em unidades da Federação distintas.

6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.11 - Vendas de produção do estabelecimento: As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas: Os valores cobrados do estabelecimento encomendante, compreendendo os dos serviços prestados e os das mercadorias empregadas no processo industrial.

6.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento: As saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

6.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento: As saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização e que não tiverem sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As saídas, por venda de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém-geral ou outro, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As saídas, por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém-geral ou outro, sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. Serão classificadas neste código as saídas de mercadorias importadas, do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, por vendas, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não-contribuintes: As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não-contribuintes.

6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não-contribuintes: As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não-contribuintes.

6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE

TERCEIROS:

As saídas de mercadorias transferidas para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

6.21 - Transferências de produção do estabelecimento: As referentes a produtos industrializados no estabelecimento.

6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: Referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.23 - Transferências de energia elétrica: Referentes a transferências deste produto para distribuição.

6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços: Referentes a mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviço.

6.25 - Transferência de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As referentes a produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém-geral ou outro, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém-geral ou outro, sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,

COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES:

As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compras, bem como anulações de valores.

6.31 - Devoluções de compras para industrialização: Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.11 - compras para industrialização.

6.32 - Devoluções de compras para comercialização: Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.12 - compras para comercialização.

6.33 - Anulações de valores relativos à aquisição de serviços: Correspondem aos valores faturados indevidamente.

6.34 - Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica: Anulações de valores faturados indevidamente.

(780) 6.35 - As saídas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bens recebidos, inclusive por transferência

(521) 6.36

6.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

(808) 6.41 – Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização: As vendas de energia elétrica destinadas à distribuição ou comercialização.

6.42 - Venda de energia elétrica para indústria: As vendas de energia elétrica para o consumo na indústria. Também serão classificadas neste código as vendas deste produto para consumo por estabelecimento industrial das cooperativas.

6.43 - Venda de energia elétrica para comércio e/ou prestador de serviço: As vendas de energia elétrica para o consumo em estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviço. Também serão classificadas neste código as vendas deste produto para consumo por estabelecimento de cooperativas, exceto o industrial.

6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural: Referentes às vendas deste produto a estabelecimentos rurais.

6.45 - Venda de energia elétrica a não-contribuinte: As vendas deste produto a pessoas físicas e/ou não indicadas nos itens anteriores.

(820) 6.46 – Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada: As vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: Pela prestação de serviço de comunicação.

6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte: A prestação de serviço de comunicação destinada a estabelecimento industrial, comercial e/ou de prestação de serviço não compreendida no item anterior.

6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte: Referentes a prestações deste serviço a pessoas físicas e/ou não enquadradas nos itens anteriores.

6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: A prestação de serviço de transporte para o emprego na execução de serviço da mesma natureza.

6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte: A prestação deste serviço destinada a estabelecimento industrial, comercial e/ou de prestação de serviço, exceto os da mesma natureza. Também será classificada neste código a execução de transporte destinado a estabelecimento industrial de cooperativas.

6.63 - Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte: Referente à prestação deste serviço a pessoas físicas e/ou não enquadradas nos itens anteriores.

(518) 6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente: As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final: As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente: As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final: As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

(518) 6.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As saídas, por transferência, de produtos industrializados no estabelecimento, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 6.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As saídas, por transferência, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 6.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.71 - Compra para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 6.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.72 - Compra para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(518) 6.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária: Referentes a ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, pelo sujeito passivo por substituição, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

(820) 6.85 – REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES:

As remessas de mercadorias destinadas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, bem como eventuais devoluções, considerando-se:

(820) 6.86 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação: Saídas referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

(820) 6.87 – Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação: Saídas referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

(820) 6.88 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação: Devoluções referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

(820) 6.89 – Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação: Devoluções referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação."

6.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇO

6.91 - Vendas do ativo imobilizado: As saídas por vendas de bens pertencentes ao ativo imobilizado.

6.92 - Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo: As saídas por transferências de bens do ativo imobilizado e/ou de material de uso ou consumo para estabelecimento da mesma empresa.

6.93 - Saídas para industrialização por encomenda: Referentes aos insumos destinados à industrialização em outro estabelecimento.

6.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda: Referentes a remessa simbólica dos insumos recebidos e incorporados ao produto final sob encomenda de outro estabelecimento.

6.95 - Devolução de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo: As saídas de bens que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compras classificadas no código 1.91 - compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo.

6.96 - Remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo: As saídas de mercadorias remetidas para vendas a serem efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.

(517) 6.97 - Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As saídas de mercadorias remetidas para vendas a serem efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados: Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias, bens e serviços, não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação e/ou prestação, tais como:

- remessas para depósitos fechados e/ou armazéns-gerais;

- retornos de mercadorias recebidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;

- saídas por doações, consignações e demonstrações;

- saídas de amostras grátis e brindes.

7.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇO PARA O EXTERIOR:

Compreenderão as operações e/ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

7.11 - Vendas de produção do estabelecimento: As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento.

7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

7.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém-geral ou outro, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

7.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: As saídas, por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém-geral ou outro, sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. Serão classificadas neste código as exportações de mercadorias armazenadas em recinto alfandegado para onde tenham remetidas com o fim específico de exportação.

7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES: As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento a título de compras, bem como anulações de valores, considerando-se:

7.31 - Devoluções de compras para industrialização: Referentes às mercadorias compradas para serem utilizadas no processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.11 - compras para industrialização.

7.32 - Devoluções de compras para comercialização: Referentes às mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.12 - compras para comercialização.

7.33 - Anulações de valores relativos a aquisições de serviços: Correspondentes a valores faturados indevidamente

7.34 - Anulações de valores relativos à compra de energia elétrica: Anulações de valores faturados indevidamente.

7.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

7.41 - Venda de energia elétrica: As vendas de energia elétrica para o exterior, destinadas à distribuição.

7.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

7.51 - Prestação de serviço de comunicação: A prestação de serviços de comunicação, retransmissão ou para usuário final no exterior.

7.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.61 - Prestação de serviço de transporte: A prestação de serviço de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

7.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados: Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias, bens e serviços não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação e/ou prestação.

 

DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

Tabela A - Origem da Mercadoria

0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

(826) Tabela B – Tributação pelo ICMS

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução de base de cálculo

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Suspensão

51 – Diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras"

 

NOTA EXPLICATIVA

(836) O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dígitos subseqüentes a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B

a v a n ç a r