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Trata-se de afastamento concedido à servidora por ocasião do parto, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, corridos, devendo constar do atestado médico, a data de início da licença.

Compete ao titular da Superintendência de Recursos Humanos - SRH conceder este afastamento.

A licença maternidade está amparada pela seguinte legislação:  

 
  
 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de exercício

  • Encaminha requerimento para aSRH/DAPE/Cadastro e Benefícios

SRH/DAPE/Cadastro e Benefícios

  • Analisa o direito ao benefício;
  • Submete à manifestação da SRH/DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
  • Se deferido, providencia a publicação do ato;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.
  

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.