Servidores

Título Declaratório


O Título Declaratório confere ao servidor o direito à continuidade de percepção da remuneração pelo exercício do cargo em comissão e será expedido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Terá direito ao título declaratório o servidor efetivo e detentor de função pública que for exonerado de cargo em comissão, sem ser a pedido ou por penalidade, ou se aposentar, e tiver no mínimo 04 (quatro) anos de exercício em cargos comissionados, sendo a data limite para contagem deste tempo, a data de 29/02/04.

A legislação que ampara este benefício está relacionada na seção LEGISLAÇÃO, em CADASTRO e BENEFÍCIOS.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE TÍTULO DECLARATÓRIO - DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de Exercício

  • Encaminha o requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa e instrui processo;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF;
  • Encaminha à SEPLAG, para decisão e publicação;
  • Acompanha a publicação dos processos deferidos;
  • Recebe o processo da SEPLAG;
  • Se deferido, arquiva o processo na pasta funcional;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE TÍTULO DECLARATÓRIO - DETENTOR DE CARGO EFETIVO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Protocoliza o formulário Requerimento de Concessões, na unidade de exercício, solicitando análise de contagem de tempo de exercício em cargo em comissão, após ter sido exonerado.

Unidade de Exercício

  • Encaminha o requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa o direito ao benefício;
  • Encaminha análise e relatório de cargos em comissão, ao servidor.

Solicitante

Unidade de Exercício

  • Encaminha o requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa e instrui processo;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF;
  • Encaminha à SEPLAG, para decisão e publicação;
  • Acompanha a publicação dos processos deferidos;
  • Recebe o processo da SEPLAG;
  • Se deferido, arquiva o processo na pasta funcional;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.