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À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção será concedida licença-maternidade pelo período de:

  • 120(cento e vinte) dias, se a criança tiver até um ano de idade:
  • 60(sessenta) dias, se a criança tiver mais de um e menos de quatro anos de idade;
  • 30(trinta) dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

Esta licença é remunerada e será concedida uma única vez, quando da formalização da guarda judicial ou da adoção, cuja vigência será a partir da data do protocolo do requerimento da servidora.

Constitui motivo para cancelamento automático desta licença o óbito do menor adotado ou a perda da guarda judicial.

Compete ao titular da Superintendência de Recursos Humanos - SRH conceder este afastamento.

Para requerer o referido benefício, a servidora deverá apresentar a seguinte documentação:
- Formulário “Requerimento de Concessões”;
- Declaração da interessada, em documento onde ela afirma que as alegações nele contidas são verdadeiras sob as penas da lei, bem como a idade da criança adotada ou em processo de adoção;
- Cópia do termo da guarda judicial ou certidão de adoção.

A licença à adotante está amparada pela seguinte legislação:

 
 
 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA À ADOTANTE
 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

-  Protocoliza o formulário “Requerimento de Concessões”, anexando os documentos mencionados anteriormente, na Unidade de exercício.

Unidade de Exercício

- Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Cadastro e Benefícios.

SRH/DAPE/Cadastro e Benefícios

- Analisa o direito ao benefício;
-Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;

-Se deferido, providencia a publicação do ato;
-Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.

  
 

nada

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