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Afastamento por Motivo de Casamento


O servidor poderá passar até 08 (oito) dias afastados do trabalho por ocasião do seu casamento, a contar da data do casamento civil ou religioso com efeito civil.

Comunicar, antecipadamente, a chefia imediata a data de seu casamento e apresentar cópia da certidão de casamento no dia do retorno ao trabalho.

Compete ao titular da SPGF conceder este afastamento.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação: 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de exercício

  • Encaminha requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

 

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa o direito ao benefício;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF; 
  • Se deferido, providencia a publicação do ato;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.