n
Intranet
n
|
n
Mapa do Site
n
|
n
Fale Conosco
n
|
n
Acessibilidade
Transparência

INICIALA SECRETARIACIDADÃOSEMPRESASGOVERNOSERVIDORESAJUDA
Servidores
Minas On-LineMinas On-line alternativo
  
 
 
FormuláriosLegislaçãoDúvidas Freqüentes
  
 
  
 

Exoneração de Cargo Efetivo ou Dispensa de Função Pública é a desvinculação do quadro de pessoal do serviço público, podendo ocorrer a pedido do servidor.

Para requerer Exoneração de Cargo Efetivo ou Dispensa de Função Pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 
 

O termo de desligamento deverá ser lavrado na unidade de exercício do servidor.

O servidor poderá desistir do pedido de exoneração no prazo de 30(trinta) dias, corridos e improrrogáveis, contados da data do seu protocolo, por meio de requerimento, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Benefícios - SRH/DAPE/CCB.

Trata-se de ato publicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Esta matéria está disposta na seguinte legislação:

 
 

marcador

Artigo 106, alínea "a", da Lei 869/52;
 marcadorDecreto 36.686/95, com redação dada pelo Decreto 37.794/96;
 

marcador

Instrução Normativa SEPLAG nº 001/04;
 marcadorResolução SEPLAG nº 021/05.
  
 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE
EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO / DISPENSA DE FUNÇÃO PÚBLICA

 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Devolve o Cartão e o Crachá de Identificação Funcional

Unidade de exercício

  • Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE /Cadastro e Benefícios.

SRH/DAPE/Cadastro e Benefícios

  • Analisa e instrui o processo;
  • Encaminha para manifestação da Corregedoria/SEF, Superintendência de Gestão e Finanças – SGF e DAPE/Direitos e Pagamento;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
  • Encaminha para análise e publicação da SEPLAG.

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.