O termo de desligamento deverá ser lavrado na unidade de exercício do servidor. O servidor poderá desistir do pedido de exoneração no prazo de 30(trinta) dias, corridos e improrrogáveis, contados da data do seu protocolo, por meio de requerimento, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Benefícios - SRH/DAPE/CCB. Trata-se de ato publicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Esta matéria está disposta na seguinte legislação: |