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Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio


 O afastamento de servidor público da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, para gozo de férias-prêmio, será concedido após análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

O servidor poderá ter autorizado o afastamento em férias-prêmio por período igual ou superior a um mês.

De acordo com o art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021Parágrafo único – Excepcionalmente, mediante requerimento do servidor e aprovação pela chefia imediata, sempre em observância ao interesse do serviço, o período mínimo de um mês referenciado no caput poderá ser fracionado em dois períodos de quinze dias.” (grifo nosso)

Para usufruir deste direito o servidor deverá ter a concessão de férias-prêmio já publicada e requerer conforme modo de apuração de frequência, observando os seguintes prazos:

a) até 30 de novembro de cada ano, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do ano subsequente;

b) até 31 de maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do mesmo ano.

 

SERVIDORES QUE UTILIZAM O SISTEMA PONTO DIGITAL

O pedido de afastamento para gozo de férias-prêmio dos servidores, que registram o ponto pelo Sistema Ponto Digital, deverá ser registrado pelo próprio servidor, no Ponto Digital, e aprovado pela chefia nos prazos acima descritos, conforme previsto no inciso I do art. 3º, da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003.

Os pedidos de férias-prêmio dos servidores cadastrados nesse Sistema aparecem para todas as chefias acima da estrutura hierárquica da chefia imediata do servidor, ou seja, a aprovação poderá ser feita pelo Diretor ou pelo Superintendente, na ausência do Diretor.

O servidor, após escolher a data e marcar no Sistema, poderá alterar o período para gozo de suas férias-prêmio desde que sua chefia reprove a marcação anterior. Nesse caso, o servidor deverá registrar um novo requerimento com a nova data, respeitando os prazos acima descritos.

 

SERVIDORES QUE UTILIZAM FOLHA INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA
OU ATESTADO DE FREQUÊNCIA

Os requerimentos de gozo de férias-prêmio poderão ser feitos no formulário “Comunicação/solicitação de férias”, digitalizando e inserindo no SEI, em formato PDF e autenticando, ou diretamente no SEI, iniciando o processo “RH: Gozo de Férias Prêmio” e inserindo o documento “RH – Férias Prêmio – Req. de Gozo – SOLICITANTE” (vide procedimentos).

- Constituição Federal Emenda nº 104/2020

O servidor, poderá alterar o período para gozo de suas férias-prêmio, no SEI, desde que preencha um novo requerimento e sua chefia cancele o anterior. Nesse caso, o servidor deverá registrar um novo requerimento com a nova data, devendo ser assinado pelo servidor e a chefia, respeitando os prazos acima descritos.

Todos os requerimentos protocolizados nos referidos prazos deverão permanecer nas unidades de exercício do servidor para controle do afastamento e, mensalmente, terão os trâmites abaixo estabelecidos, conforme cronograma a seguir:

Até o dia 3º dia útil do mês anterior ao afastamento

  • Chefia Imediata:
  1. após verificação do saldo não usufruído de férias-prêmio, bem como da conveniência e oportunidade administrativa, deverá deferir ou não o afastamento;
  2. encaminhará os requerimentos para manifestação do Superintendente Regional/Diretor/Autoridade Equivalente;

Até dia o 5º dia útil do mês anterior ao afastamento

  • Superintendente Regional/Diretor/Autoridade Equivalente:
  1. Manifestará favorável ou não ao afastamento;
  2. Encaminhará os requerimentos deferidos para publicação do ato de autorização, de uma única vez, por meio de memorando, à Divisão de Contagem de Tempo e Aposentadoria/DCTA, desta Diretoria;
  3. Devolverá os requerimentos indeferidos às unidades exercício do servidor.

 

FÉRIAS-PRÊMIO EM CARÁTER EXCEPCIONAL

Excepcionalmente, o servidor que não protocolizou seu requerimento, nos períodos acima citados, ou aquele servidor que deseja alterar o período de férias-prêmio já protocolizado dentro do prazo, poderá solicitar o afastamento, previamente à data de início do afastamento, por meio do formulário "Solicitação de Férias-prêmio em caráter excepcional, anexando-se os documentos comprobatórios da situação excepcional.

No Sistema Ponto Digital, o servidor deverá solicitar “Férias-prêmio gozo fora do prazo”.

A referida solicitação será submetida à consideração do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, para fins de aprovação.

 

FÉRIAS-PRÊMIO E LICENÇA SAÚDE

No período de gozo de férias-prêmio sobreposto com licença saúde, prevalecerá o período de férias-prêmio, visto que em nenhuma hipótese o período de férias-prêmio poderá ser parcelado ou interrompido por licença saúde. Se a concessão da licença saúde tiver início antes do período marcado para o início destas férias, estas poderão ser alteradas para o período posterior ao da licença. Compete ao titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio.

 

O afastamento para gozo de férias-prêmio está disciplinado na legislação:

 

COMO SOLICITAR O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO

Acesse o documento com as instruções clicando aqui.