| | O servidor detentor de função pública, admitido até a data da promulgação da Constituição da República de 1988 e no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto de 1990, por meio da efetivação, passa a integrar o quadro efetivo de pessoal da administração pública estadual, em cargo correspondente à função pública de que seja detentor. Para fins de efetivação, o servidor deverá providenciar Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, caso a mesma não conste em sua pasta funcional. A efetivação fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da Emenda Constitucional nº 49, por ato publicado no "Minas Gerais", do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, a quem compete efetivar o servidor. Este benefício está amparado pela seguinte legislação: |