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O servidor público civil, ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, poderá obter licença para tratar de interesses particulares – LIP, depois de 03(três) anos de exercício, considerando a conveniência e oportunidade administrativa.

Não será concedida a LIP, ao servidor :

  • que ainda não tenha 2(dois) anos de exercício no cargo;
  • que esteja sujeito à indenização ou devolução aos cofres públicos;
  • na condição de ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, salvo se requerer exoneração ou dispensa;
  • que esteja em débito com o IPSEMG;
  • em que o afastamento contrarie o interesse do serviço;
  • que esteja respondendo a processo administrativo.

A concessão de LIP efetivar-se-á apenas nos seguintes casos:

  • de doença grave ou crônica em pessoa da família, que requeira do servidor dedicação permanente, comprovada por atestado médico;
  • para freqüentar curso no interesse do sistema ou do serviço público em geral;
  • para acompanhamento do cônjuge, mesmo não sendo ele servidor;
  • em outros casos excepcionais, a juízo do Titular da Pasta.

O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença e serão considerados como falta ao serviço, para todos os efeitos, os dias em que deixar de comparecer à repartição antes da publicação do ato.

A LIP poderá ser concedida pelo prazo de até 02(dois) anos, caso não seja contrária ao interesse do serviço. No entanto, o servidor poderá, a qualquer tempo, assumir o exercício de seu cargo, desistindo da licença.

O servidor afastado de LIP terá o seu cargo efetivo retido no Quadro Transitório de Cargos da SRH. Ao retornar desse afastamento, deverá se apresentar à SRH e requerer a sua lotação em Quadro Próprio de Cargos, bem como a classificação em Quadro Específico de Cargos, observada a disponibilidade de vagas e interesse da Administração.

Não poderá ser concedida prorrogação, ou novo período de licença, salvo em caso de motivo justificado em exposição de Secretário de Estado ou dirigente de órgão autônomo, e autorização do Governador do Estado.

 
 
 

nada

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