Servidores

Instrução Normativa Normativa, datada de 07 de julho de 2001, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

A Diretora da Superintendência Central de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 106 da EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL nº 49, de 13 de junho de 2001, INFORMA.

1 – Os servidores que preencham os requisitos contidos no artigo 106 da Emenda supra, ainda que em afastamento legais, inclusive o preliminar à aposentadoria deverão comparecer à Diretoria de Pessoal de seu Órgão de lotação, para preenchimento e assinatura de requerimento próprio (ANEXO), ao qual deverá ser acostado:
a- Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Serviço Social- INSS, na hipótese de ainda não tê-la apresentado.
b- Certidão de Contagem de Tempo expedida pela Diretoria de Pesssoal do seu Òrgão de origem.

2- Aqueles servidores enquadrados na situação contida no item I, que estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, somente poderão preencher seu requerimento após a conclusão do referido Processo.

Belo Horizonte, 06 de junho de 2001.

Geralda Almeida Affonso
Diretora da Superintendência Central de Pessoal


GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

ANEXO

Exmo. Senhor Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.


Nome:____________________________________________________ Masp:______________,
Lotado na (o)_________________________________________________________________,em
Exercício na (o)__________________________________________________________________,
Residente e domiciliada(o) no Município de________________________________________ /MG,
à_____________________________________________________________________________,
nº________________, complemento_________, portador(a) da CI nº_______________________,
CPF nº____________________________Título de Eleitor nº_____________________,Seção____
Zona________, preenchendo os requisitos legais contidos no enunciado do Artigo 106 da Emenda Constitucional Estadual nº 49 de 13 de junho, vem respeitosamente, requerer a V. Exa. Que determine o processamento e posterior publicação, no Diário Oficial do Estado, de seu Ato de Efetivação, na forma da lei.


Belo Horizonte,_________________de___________________de 2001


Assinatura do servidor