Servidores

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre a concessão de férias-prêmio ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art.1º - O afastamento de servidor público da Administração Direta e Indireta após análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art.2º - Considera-se conveniência e oportunidade:

  • I - a ausência de prejuízos ou interferência na continuidade e prestação do serviço público;
  • II - a inexistência de gestos para a Administração Pública em razão da substituição do servidor afastado;
  • III - a existência de servidores disponíveis para absorção das funções desempenhadas pelo servidor afastado;
  • IV - outros que possam afetar a qualidade e eficiência dos servidores púbicos.

Art. 3º - O ato de afastamento deve ser precedido de:

  • I - protocolo de requerimento, dirigido ao titular do órgão em que o servidor tem exercício, nos seguintes prazos:
    • a) até 30 de novembro de cada ano, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do próximo ano;
    • b) até 31 de maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do mesmo ano;
  • II - autorização da chefia imediata, e quando for o caso, da autoridade superior às quais estiver subordinado o servidor em adjunção ou a disposição, com ônus para o Estado, em outros órgãos ou entidades;
  • III - deferimento, pela autoridade competente, obedecida a escala organizada de acordo coma conveniência e oportunidade da Administração Pública;

IV - publicação prévia do ato de autorização.

Art.4º- O servidor poderá ter autorizado o afastamento em férias-prêmio por período igual ou superior a um mês.

Parágrafo único - Em se tratado de professor no efetivo exercício da regência, a autorização de que trata este artigo poderá ser concedida pelo período de um bimestre letivo, conforme critérios a serem definidos pelo Secretário de Estado da Educação, obedecido o disposto no art. 2º desta Resolução.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo titular desta pasta.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 85, de 10 de dezembro de 2001.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003

Antonio Augusto Junho Anastasia - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.