Governo

433 - Fapemig 12/2012


ESTADO DE MINAS GERAIS

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA À CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS ( ¹ )

O texto da emenda, determina que o Estado mantenha entidade de amparo à pesquisa e lhe destine dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, no percentual mínimo de 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos no exercício em curso.
Até Dezembro/2012
Em Reais

Classif./Origem

Especificação

Valor Orçado

Valor Realizado
1000.00.00.00
A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo
27.186.810.681,00
27.171.764.980,20
 
B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO
271.868.106,81
271.717.649,80
C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL
   
CORRENTE
 -
 
CAPITAL
 -
271.717.649,80
TOTAL (C)
 -
271.717.649,80
D - VALOR A REPASSAR (B - C)
E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10
 
EMPENHADO
2071
- FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 
CORRENTE
13.354.405,00
8.881.018,42
CAPITAL
258.633.702,00
242.649.467,31
TOTAL (E)
271.988.107,00
251.530.485,73
 
F - VALOR A EMPENHAR (C - E)
20.187.164,07
Fonte: Armazém de Informações do SIAFI/MG
Elaboração: DCPA/SCCG/STE/SEF
Nota: (1) Emenda nº 17 de 20/12/1995 e Art.8º, inciso VI da Lei 19.573/2011 - LDO
Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
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