Governo

433 - Fapemig 12/2010


ESTADO DE MINAS GERAIS

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA À CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS

(Emenda 17 de 20/12/1995 e Art. 8, Inciso VI - da Lei 18.313/2009 - LDO)
O texto da emenda, determina que o Estado mantenha entidade de amparo à pesquisa e lhe destine dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, no percentual mínimo de 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos no exercício em curso.
Até Dezembro/2010
Em Reais

Classif./Origem

Especificação

Valor Orçado

Valor Realizado
1000.00.00.00 A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo - Fonte 10
20.463.912.911,00
22.955.266.124,81
  B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO
204.639.129,11
229.552.661,25
C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL    
CORRENTE  
68.638.968,88
CAPITAL  
160.913.692,37
TOTAL (C)  
229.552.661,25
D - VALOR A REPASSAR (B - C)
0,00
E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10  
EMPENHADO
2071
- FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS    
  CORRENTE
23.000.000,00
9.310.519,22
CAPITAL
181.639.130,00
112.819.742,49
TOTAL (E)
204.639.130,00
122.130.261,71
  F - VALOR A EMPENHAR (C - E)
107.422.399,54
Fonte: Armazém de Informações do SIAFI/MG
Elaboração: DCAP/SCCG/STE/SEF
Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
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