Governo

433 - Fapemig 12/2011


ESTADO DE MINAS GERAIS

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA À CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS

(Emenda 17 de 20/12/1995 e Art. 8, Inciso VI - da Lei 19.099/2010 - LDO)
O texto da emenda, determina que o Estado mantenha entidade de amparo à pesquisa e lhe destine dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, no percentual mínimo de 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos no exercício em curso.
Até Dezembro/2011
Em Reais

Classif./Origem

Especificação

Valor Orçado

Valor Realizado
1000.00.00.00 A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo - Fonte 10

23.467.653.277,00

 
25.819.411.364,26
  B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO

234.676.532,77

258.194.113,64
C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL    
CORRENTE  
9.897.053,06
CAPITAL  

248.350.213,41

TOTAL (C)  

258.247.266,47

D - VALOR A REPASSAR (B - C)

(53.152,83)

E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10  
EMPENHADO
2071
- FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
   
  CORRENTE

12.080.728,00

8.947.696,91
CAPITAL

222.595.805,00

225.546.587,67
TOTAL (E)

234.676.533,00

234.494.284,58
  F - VALOR A EMPENHAR (C - E)

23.752.981,89

Fonte: Armazém de Informações do SIAFI/MG
Elaboração: DCPA/SCCG/STE/SEF
Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
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