Governo

433 - Fapemig 12/2009


ESTADO DE MINAS GERAIS

APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA

A Emenda 17 da Constituição Estadual, de 20.12.1995, determina que o Estado mantenha entidade de amparo à pesquisa e lhe destine dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, sendo por ela privativamente a gestão dos recursos, no percentual mínimo de 1% ( um por cento ) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos no exercício em curso.
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA À CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS
(EMENDA 17 DE 20/12/1995 E ART. 8, INCISO VI - DA LEI 17.710/2008 - LDO)
Até Dezembro/2009
Em Reais

Classif./Origem

Especificação

Valor Orçado

Valor Realizado
1000.00.00.00 A - RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE ORDINÁRIA - Base de Cálculo - Fonte 10
19.696.509.386,00
20.179.232.692,40
  B - 1% SOBRE A BASE DE CÁLCULO
196.965.093,86
201.792.326,92
C - REPASSES EFETUADOS PELA UNIDADE FINANCEIRA CENTRAL    
CORRENTE  
7.075.934,35
CAPITAL  
194.899.216,11
TOTAL (C)  
201.975.150,46
D - VALOR A REPASSAR (B - C)  
(182.823,54)
E - APLICAÇÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINADOS AO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA - FONTE 10  
EMPENHADO
2071
- FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS    
  CORRENTE
17.059.159,00
7.127.132,71
CAPITAL
179.905.935,00
138.412.689,10
TOTAL (E)
196.965.094,00
145.539.821,81
  F - VALOR A EMPENHAR (C - E)  
56.435.328,65
Fonte: Armazèm de Informações do SIAFI/ MG
Elaboração: DCAP/SCCG/STE/SEF
Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
sccgdcap@fazenda.mg.gov.br