Resolução nº 3.294 de 06/11/02


RESOLUÇÃO Nº 3.294, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

Altera os Anexos I, II, III e IV da Resolução Nº 2.976, de 12-04-99, Anexo I da Resolução Nº 3.000, de 02-08-99, Anexo I e II da Resolução Nº 3.269, de 25-07-02, Resolução Nº 3.133, de 02-02-01 e Resolução Nº 3.279, de 05-09-02, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais e fixaram os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, na parcela do ICMS que lhes pertencem, nos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão do STJ no Recurso Nº 12830-MG, no Mandado de Segurança Nº 135.357-2 (TJMG), impetrado pelo Município de Conceição das Alagoas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Volta Grande/CEMIG,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF, nos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, passam a ser:

I - no exercício de 1998:

a - os fixados no Anexo I desta Resolução, para os repasses do ICMS compreendidos no período de 13 de janeiro a 03 de fevereiro de 1998;
b - os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 10 de fevereiro a 03 de março de 1998;
c - os fixados no Anexo III desta Resolução para os repasse do ICMS compreendidos no período de 10 de março a 18 de agosto de 1998;
d - os fixados no Anexo IV desta Resolução para os repasse do ICMS compreendidos no período de 25 de agosto a 05 de janeiro de 1999;

II - no exercício de 1999, os fixados no Anexo V desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 12 de janeiro de 1999 a 04 de janeiro de 2000;

III - no exercício de 2000, os fixados no Anexo VI desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 11 de janeiro de 2000 a 03 de janeiro de 2001;

III - no exercício de 2001, os fixados no Anexo VII desta Resolução para os repasse do ICMS compreendidos no período de 09 de janeiro de 2001 a 02 de janeiro de 2002.

Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no AnexoVII