Anexo - Índices Definitivos do VAF


RESOLUÇÃO Nº 3.157, DE 08 DE JUNHO DE 2001

Altera o Anexo da Resolução nº 3.133, de 2 de fevereiro de 2001, que divulgou os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixou os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei 13.803, de 27 de dezembro de 2000;

R E S O L V E:

Art. 1º - Em cumprimento ao despacho exarado no Mandado de Segurança Nº 118.922-4.00, cujas partes envolvidas são os Municípios de Belo Vale, Congonhas e Ouro Preto, os índices definitivos de participação dos municípios, referentes à parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2001, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionados, para os repasses a partir de 6 de fevereiro de 2001.

Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 2001.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

NOME DO MUNICÍPIOS
VAF INDIVIDUAL 1998 - R$
INDICE 1998
VAF INDIVIDUAL 1999 - R$
INDICE 1999
MÉDIA DOS
INDICES

BELO VALE

22.724.660 0,047023 69.278.915 0,125246 0,0861345

CONGONHAS

345.003.725 0,713898 566.198.052 1,023599 0,8687485

OURO PRETO

479.032.147 0,991236 543.346.219 0,982286 0,9867610