Resolução nº 3.087 de 07/08/00


RESOLUÇÃO Nº 3.087, DE 07 DE AGOSTO DE 2000

Altera os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios no exercício de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando que na fixação dos valores do Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 4 de julho de 2000, não foram consideradas as cassações das liminares concedidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 142.330-0, ajuizada pelo município de Cachoeira Dourada, e Mandado de Segurança Nº 149.650-4, impetrado pelo município de Araporã.

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios constantes do Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 4 de julho de 2000, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, para os repasses a partir de 11 de julho de 2000.

Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único – Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2000.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no Anexo