RESOLUÇÃO Nº 3.087, DE 07 DE AGOSTO DE 2000


Anexo - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1)
UBA 184.363.114 0,402485 177.460.790 0,376384 0,3894345
*(1)
UBAI 2.050.834 0,004477 1.713.595 0,003634 0,0040555
*(1)
UBAPORANGA 8.257.536 0,018027 8.328.980 0,017665 0,0178460
*(1)
UBERABA 907.783.634 1,981790 1.102.699.283 2,338764 2,1602770
*(1)
UBERLANDIA 3.253.093.032 7,101855 2.376.290.920 5,039980 6,0709175
*(1)
UMBURATIBA 2.195.370 0,004793 1.463.205 0,003103 0,0039480
*(1)
UNAI 161.573.433 0,352732 184.187.489 0,390651 0,3716915
*(1)
UNIAO DE MINAS 9.152.176 0,019980 13.662.337 0,028977 0,0244785
*(1)
URUANA DE MINAS 4.138.458 0,009035 5.817.247 0,012338 0,0106865
*(1)
URUCANIA 27.179.460 0,059336 23.998.355 0,050899 0,0551175
*(1)
URUCUIA 939.073 0,002050 6.742.313 0,014300 0,0081750
*(1) Índice alterado pelo Anexo II da resolução nº 3.095, de 08/09/2000.
*(2) Índice alterado pelo Anexo I e II da resolução nº 3.095, de 08/09/2000.