RESOLUÇÃO Nº 3.057, DE 03 DE MARÇO DE 2000


Anexo V - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1)
GALILEIA 6.741.997 0,014719 6.053.950 0,012833 0,0137760
*(1)
GAMELEIRAS 962.908 0,002102 1.360.563 0,002884 0,0024930
*(1)
GLAUCILANDIA 155.895 0,000340 388.486 0,000824 0,0005820
*(1)
GOIABEIRA 1.719.497 0,003754 1.573.954 0,003336 0,0035450
*(1)
GOIANA 1.060.291 0,002315 1.161.091 0,002461 0,0023880
*(1)
GONCALVES 3.432.633 0,007494 3.767.166 0,007986 0,0077400
*(1)
GONZAGA 466.618 0,001019 466.876 0,000990 0,0010045
*(1)
GOUVEA 4.379.069 0,009560 5.479.381 0,011615 0,0105875
*(1)
GOVERNADOR VALADARES 438.266.586 0,956784 433.572.602 0,919095 0,9379395
*(1)
GRAO MOGOL 9.635.266 0,021035 9.768.938 0,020708 0,0208715
*(1)
GRUPIARA 654.690 0,001429 1.339.606 0,002840 0,0021345
*(1)
GUANHAES 27.930.260 0,060975 28.772.634 0,060993 0,0609840
*(1)
GUAPE 25.569.691 0,055821 26.671.825 0,056539 0,0561800
*(1)
GUARACIABA 3.063.944 0,006689 5.155.824 0,010929 0,0088090
*(1)
GUARACIAMA 1.586.317 0,003463 1.514.565 0,003211 0,0033370
*(1)
GUARANESIA 41.918.013 0,091512 40.146.324 0,085103 0,0883075
*(1)
GUARANI 4.961.231 0,010831 6.112.716 0,012958 0,0118945
*(1)
GUARARA 1.624.834 0,003547 1.430.045 0,003031 0,0032890
*(1)
GUARDA-MOR 40.553.804 0,088533 31.932.491 0,067691 0,0781120
*(1)
GUAXUPE 151.632.811 0,331031 133.303.913 0,282580 0,3068055
*(1)
GUIDOVAL 7.160.603 0,015632 7.964.899 0,016884 0,0162580
*(1)
GUIMARANIA 10.072.748 0,021990 10.834.434 0,022967 0,0224785
*(1)
GUIRICEMA 7.429.116 0,016219 6.926.624 0,014683 0,0154510
*(1)
GURINHATA 19.064.195 0,041619 21.567.316 0,045719 0,0436690
*(1) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.
*(2) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexos III e IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.