RESOLUÇÃO Nº 3.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) RAPOSOS 21.023.011 0,045708 13.583.557 0,028810 0,0372590
* (1) RAUL SOARES 21.562.999 0,046882 23.907.409 0,050706 0,0487940
* (1) RECREIO 6.571.964 0,014289 5.629.945 0,011941 0,0131150
* (1) REDUTO 4.580.226 0,009958 7.417.166 0,015731 0,0128445
* (1) RESENDE COSTA 3.819.310 0,008304 4.818.156 0,010219 0,0092615
* (1) RESPLENDOR 11.045.256 0,024014 12.297.986 0,026083 0,0250485
* (1) RESSAQUINHA 4.499.942 0,009784 3.397.817 0,007207 0,0084955
* (1) RIACHINHO 2.009.585 0,004369 3.020.126 0,006406 0,0053875
* (1) RIACHO DOS MACHADOS 3.045.795 0,006622 5.426.768 0,011510 0,0090660
* (1) RIBEIRAO DAS NEVES 58.787.968 0,127816 64.558.539 0,136925 0,1323705
* (1) RIBEIRAO VERMELHO 1.929.777 0,004196 2.770.912 0,005877 0,0050365
* (1) RIO ACIMA 70.598.052 0,153493 83.888.424 0,177923 0,1657080
* (1) RIO CASCA 21.354.313 0,046428 18.012.871 0,038204 0,0423160
* (1) RIO DO PRADO 943.011 0,002050 928.051 0,001968 0,0020090
* (1) RIO DOCE 415.116 0,000903 485.834 0,001030 0,0009665
* (1) RIO ESPERA 460.086 0,001000 522.502 0,001108 0,0010540
* (1) RIO MANSO 3.995.306 0,008687 3.542.722 0,007514 0,0081005
* (1) RIO NOVO 7.107.754 0,015454 7.042.089 0,014936 0,0151950
* (1) RIO PARANAIBA 83.948.761 0,182520 89.566.520 0,189966 0,1862430
* (1) RIO PARDO DE MINAS 25.791.380 0,056075 13.235.216 0,028071 0,0420730
* (1) RIO PIRACICABA 83.002.828 0,180464 88.797.432 0,188334 0,1843990
* (1) RIO POMBA 14.965.338 0,032537 15.433.086 0,032733 0,0326350
* (1) RIO PRETO 2.438.343 0,005301 2.441.340 0,005178 0,0052395
* (1) RIO VERMELHO 1.564.630 0,003402 1.811.201 0,003841 0,0036215
* (1) RITAPOLIS 3.642.604 0,007920 3.899.069 0,008270 0,0080950
* (1) ROCHEDO DE MINAS 2.498.496 0,005432 2.708.460 0,005744 0,0055880
* (1) RODEIRO 7.672.320 0,016681 10.241.545 0,021722 0,0192015
* (1) ROMARIA 21.329.466 0,046374 19.471.659 0,041298 0,0438360
* (1) ROSARIO DA LIMEIRA 1.150.262 0,002501 2.369.601 0,005026 0,0037635
* (1) RUBELITA 3.611.308 0,007852 3.589.589 0,007613 0,0077325
* (1) RUBIM 2.435.787 0,005296 2.924.300 0,006202 0,0057490
* (1) Índice alterado pelo Anexo V da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000, pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.  
* (2) Índice alterado pelo Anexo V da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000, pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelos Anexos III e IV da  Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.