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Pagamento espontâneo do ICMS através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE)


Descrição:

O contribuinte que precisar antecipar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), utilizando aplicativo disponível no link abaixo, para efetuar, em qualquer parte do Brasil, o pagamento espontâneo do ICMS devido a Minas Gerais, nas seguintes hipóteses:

1. Antecipação da diferença de alíquota pela entrada de mercadoria em território mineiro, para empresas de construção civil;
2. Comércio ambulante e recolhimentos antecipados previstos na legislação do ICMS (ex: sucata, couro);
3. Importação, inclusive pelos Correios;
4. Entrada de mercadoria em território mineiro sujeita a Substituição Tributária;
5. Serviço de transporte realizado por contribuinte não inscrito.

O contribuinte pode, também, reemitir o DAE e emitir o comprovante de pagamento. O DAE pode ser quitado por meio de débito em conta-corrente, terminais de auto-atendimento ou nos caixas das agências da rede bancária credenciada.

Valor da taxa:

Gratuito.

Documentos necessários:

- Número da Inscrição Estadual;
- Número do CNPJ ou CPF.

Passo a passo:

passo a passo - Pagamento espontâneo do ICMS através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Emissão do DAE:

Emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)